TRT1 - 0101070-04.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/03/2025 23:45
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLA REGINA ANSELMO DIAS em 25/11/2024
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25/11/2024 10:13
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REGINA ANSELMO DIAS
-
05/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2024 13:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
-
30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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26/08/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666a51c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA REGINA ANSELMO DIAS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio e reflexos. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.Os demais pedidos foram julgados improcedentes.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.Forma de liquidação, dedução, correção monetária, juros e descontos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação.Custas, pela ré, no valor de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.Nada mais. CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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