TRT1 - 0101860-93.2016.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1720291 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Há saldo nos autos.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam. Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor e da absoluta impossibilidade de efetivação do direito postulado (eis que esgotados todos os meios disponíveis), deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida na forma do art. 11-A da CLT.
Venha a Ré, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. Intimem-se, inclusive pessoalmente o Autor, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Transitada em julgado, expeça-se alvará à Ré pelo saldo nos autos, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso e arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS -
10/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I
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10/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
-
10/03/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/03/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/03/2025 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/09/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 15:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 02/03/2023
-
16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 15/02/2023
-
05/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
-
03/02/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
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02/02/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/02/2023 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2023 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/07/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
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08/12/2021 09:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/12/2021 16:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 18/11/2021
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29/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
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28/09/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 21/09/2021
-
09/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
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08/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/09/2021 11:26
Iniciada a liquidação
-
08/09/2021 11:25
Transitado em julgado em 24/08/2021
-
06/09/2021 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/12/2018 11:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2018 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2018 00:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 07/06/2018 23:59:59
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30/05/2018 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2018 21:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2018 14:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 10:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34 sem efeito suspensivo
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04/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 03/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2018 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/04/2018 23:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/04/2018 20:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 11:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34
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13/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 12/04/2018 23:59:59
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10/04/2018 16:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/04/2018 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2018
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28/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 12:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I - CNPJ: 39.***.***/0001-97
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02/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 01/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 14:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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31/01/2018 12:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2018
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31/01/2018 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2018 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS - CPF: *63.***.*51-34 sem efeito suspensivo
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20/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 19/12/2017 23:59:59
-
20/12/2017 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE OURO PRETO I em 19/12/2017 23:59:59
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05/12/2017 16:42
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
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30/11/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2017 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
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20/11/2017 11:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
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20/11/2017 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS
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27/10/2017 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/10/2017 14:33
Audiência instrução realizada (25/10/2017 11:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2017 15:19
Audiência instrução designada (25/10/2017 10:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2017 15:51
Audiência inicial realizada (17/05/2017 15:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
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28/01/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2017 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/01/2017 10:55
Audiência inicial designada (17/05/2017 15:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de VALCLECIA ALVES DA CUNHA DE MORAIS em 15/12/2016 23:59:59
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14/12/2016 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 16:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/12/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2016
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04/12/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2016 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 14:47
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/11/2016 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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