TRT1 - 0100759-28.2018.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 07:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GUILHERME DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2025
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22/05/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 03/04/2025
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19/03/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e48099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Posto isto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré, unicamente, à entrega do PPP, conforme disposto na fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Honorários periciais no valor de R$ 50,00 pelo reclamante, repassados à União.
Considerando que a reclamada foi sucumbente em parte mínima do pedido, condena-se unicamente o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Incabível, no caso concreto, a remessa necessária, tendo em vista que o conteúdo da sentença importa apenas em obrigação de fazer.
Intimem-se as partes e a União.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
11/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
11/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME DA SILVA
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11/03/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/03/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE GUILHERME DA SILVA
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11/03/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GUILHERME DA SILVA
-
31/01/2025 04:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/01/2025 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/01/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
03/11/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/10/2024 10:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/10/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
20/08/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/07/2024 16:26
Convertido o julgamento em diligência
-
25/07/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/07/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CREA-RJ em 05/07/2024
-
05/06/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CREA-RJ
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09/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 08/05/2024
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25/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/03/2024
-
11/03/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
11/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
23/01/2024 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2024 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2022 14:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/06/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/06/2022 11:38
Encerrada a conclusão
-
20/06/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 11/05/2022
-
11/05/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/05/2022 15:02
Encerrada a conclusão
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29/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/04/2022
-
19/04/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/04/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
18/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
07/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
07/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
29/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/03/2022
-
10/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 09/03/2022
-
03/03/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
03/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/03/2022 11:03
Convertido o julgamento em diligência
-
14/02/2022 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/02/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
11/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/02/2022 16:38
Convertido o julgamento em diligência
-
23/09/2021 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
22/09/2021 19:18
Audiência de instrução realizada (22/09/2021 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/09/2021
-
03/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME DA SILVA em 02/09/2021
-
01/09/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME DA SILVA
-
30/06/2021 15:11
Audiência de instrução designada (22/09/2021 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/03/2021 15:58
Convertido o julgamento em diligência
-
01/03/2021 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
01/03/2021 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2021 16:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2021
-
30/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME DA SILVA em 29/01/2021
-
29/01/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME DA SILVA
-
21/12/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/12/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/03/2020 07:09
Audiência de instrução cancelada (20/03/2020 08:50:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 16:42
Audiência de instrução designada (20/03/2020 08:50:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2019 19:41
Expedido(a) notificação a(o) /LEANDRO CATAO DE ABREU
-
11/11/2019 10:30
Expedido(a) notificação a(o) /LEANDRO CATAO DE ABREU
-
09/11/2019 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/10/2019
-
22/10/2019 08:15
Expedido(a) notificação a(o) /LEANDRO CATAO DE ABREU
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08/10/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 02:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/09/2019
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19/09/2019 09:23
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/08/2019 09:04
Expedido(a) notificação a(o) /LEANDRO CATAO DE ABREU
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27/05/2019 13:05
Juntada a petição de Manifestação (MNFT PERITO _ DA PROVA PERICIAL)
-
14/05/2019 18:12
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS )
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07/05/2019 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (reclamada)
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24/04/2019 11:34
Audiência una realizada (16/04/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2019 14:34
Juntada a petição de Contestação (correios)
-
15/04/2019 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (correios)
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28/02/2019 12:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/09/2018 14:48
Audiência una designada (16/04/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2018 11:57
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/08/2018 11:57
Declarada a incompetência
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06/08/2018 08:59
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/08/2018 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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