TRT1 - 0101010-48.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 18:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 15:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SALLES DA SILVA em 19/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa8be4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SALLES DA SILVA -
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SALLES DA SILVA
-
05/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/04/2025 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0348fe9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): PAULO CESAR SALLES DA SILVA Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que recebo a peça de Id. 6a8189f como simples manifestação.
Isto porque incabível a interposição de Agravo de Instrumento neste momento processual, considerando que não foi realizado o exame de admissibilidade do Recurso de Revista de Id. 8f05531, o que passo a fazer a seguir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. c703a07; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. 8f05531).
Regular a representação processual (Id. 8043f41).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 8f05531, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 2f3d6d5, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial; sustentando, por meio da manifestação de Id. 6a8189f, o seu entendimento quanto ao direito à isenção.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 6a8189f) para Manifestação
-
14/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 10:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3d6d5 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. PAULO CESAR SALLES DA SILVA Visto etc.
Sustenta a ré COMLURB, como Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /nbq/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SALLES DA SILVA em 05/11/2024
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05/11/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SALLES DA SILVA
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11/10/2024 10:34
Conhecido o recurso de PAULO CESAR SALLES DA SILVA - CPF: *92.***.*71-04 e provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
06/08/2024 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
04/06/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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