TRT1 - 0100348-68.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 11:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 560,00)
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14/07/2025 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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29/06/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA INACIO DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b540a23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100348-68.2024.5.01.0022 ajuizada por FABIANA INACIO DE OLIVEIRA em face de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada;Julgar extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 02/04/2019, na forma do art. 487, II do CPC;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes verbas: - Indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; - Complementação de benefício previdenciário, limitado ao período de afastamento Defiro à parte autora e à parte ré os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da verba objeto de condenação.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 560,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 28.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA INACIO DE OLIVEIRA -
20/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 23:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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20/05/2025 23:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/05/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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26/03/2025 12:38
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8d6fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente exclua-se do patrocínio da reclamada, conforme ID 367aec5, os advogados: RICARDO OLIVEIRA DE MENEZES,ANDRÉ RICARDO GONÇALVES DE MELLO E LUCIANA ROCHA BARRETO GONÇALVES .
Considerando-se o contido na Ata de Audiência de ID 4b2a45a (26/06/2024): [...] Defiro prazo de 48h para que a reclamada junte o documento complementar relativo a uma ata da diretoria.
Após, abra-se prazo de 10 dias para manifestações da reclamante.
Informam as partes que não possuem mais provas, sendo encerrada a instrução processual.
Após a manifestação da autora, abram-se vistas para razões finais memoriais no prazo comum de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos. Última tentativa conciliatória infrutífera.
Adiado SINE DIE para sentença. [...] Tendo a reclamada anexado documento no ID 37b028e (28/6/2024), da qual a parte autora foi intimada para manifestações no ID fef2337 (28/6/2024), tendo a reclamante peticionado no ID 08e3105 (08/7/2024) e a partir daí vistas para razões finais no prazo comum de 10 dias, ficam as partes intimadas, neste ato.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA INACIO DE OLIVEIRA -
10/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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21/10/2024 10:51
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/07/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/07/2024 23:20
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 17:03
Audiência una realizada (26/06/2024 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 22:10
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024
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21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 10:20
Audiência una designada (26/06/2024 09:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA INACIO DE OLIVEIRA em 17/04/2024
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10/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 17:41
Não concedida a tutela provisória de evidência de FABIANA INACIO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/04/2024 19:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/04/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/04/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/04/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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