TRT1 - 0100812-14.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:56
Iniciada a execução
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/09/2025
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02/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (inicio de execução)
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02/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (inicio de execução)
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 01/09/2025
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17/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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16/07/2025 17:58
Homologada a liquidação
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16/07/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/07/2025
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10/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 19/05/2025
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14/05/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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14/05/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164cb13 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora: Na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE SOUZA -
04/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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04/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 14:16
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 18:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/07/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 12/07/2024
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12/07/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO R.O DO MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO)
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02/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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29/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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29/06/2024 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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29/06/2024 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA JOSE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/06/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/06/2024
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06/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE SOUZA em 05/06/2024
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05/06/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/06/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/05/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/05/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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21/05/2024 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA JOSE DE SOUZA
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20/05/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 17/05/2024
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30/04/2024 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/04/2024
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19/03/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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11/03/2024 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/03/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA JOSE DE SOUZA
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11/03/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JOSE DE SOUZA
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11/03/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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14/12/2023 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/12/2023 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 10:25 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/12/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 21:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/12/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/12/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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01/12/2023 20:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA JOSE DE SOUZA
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16/11/2023 21:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/11/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Tutela)
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13/11/2023 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/10/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DE SOUZA
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30/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/10/2023 08:39
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 10:25 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/10/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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