TRT1 - 0101353-19.2016.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2025 10:49
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 06/08/2025
-
29/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
28/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/07/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 09/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
28/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
28/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 17/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4847ae3 proferido nos autos. S E N T E N Ç A A 2ª ré é se encontra em recuperação judicial e, por isso, seus débitos devem ser satisfeitos, como regra, por meio de concurso de créditos junto ao juízo recuperacional.
No entanto, o ofício SEI 56460/2021/PGFN/ME dispõe que não devem ser objeto de certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial e na falecia (i) as multas aplicadas por infração à legislação do trabalho, executadas, como regra, por meio de ação de execução fiscal [art. 114, VII, CRFB]; e (ii) as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão condenatória ou acordo homologado [art. 114, VIII, CRFB].
Neste processo são devidas contribuições previdenciárias [art. 114, VIII, CRFB], que não foram solvidas.
No oficio mencionado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que elas “não se tratam de créditos ordinariamente inscritos em dívida ativa (inexistindo, portanto, ao menos de parte da PGFN, controle gerencial a seu respeito), o que, inclusive, demandaria observância de limites mínimos de valor (muitas vezes não atingidos por esses créditos)”.
Já a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$20.000,00, e o Ofício 153/10 da Procuradoria-Geral Federal da 2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem nesse patamar, presume-se a renúncia tácita ao correspondente crédito.
A análise combinada desses normativos redunda na necessária EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, na forma do art. 924, IV, do CPC.
A PGF/2ªRegião já informou que não se manifestará, nos termos do ofício supramencionado, razão pela qual é desnecessária a sua intimação.
Por ora, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial do crédito da parte autora, devendo constar, se for o caso, os valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência, custas e imposto de renda.
Tudo cumprido e intimadas as partes, arquivem-se os autos. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES -
06/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
06/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
06/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/02/2025 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2023 17:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 24/08/2023
-
12/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
11/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/06/2023 12:38
Desarquivados os autos
-
13/06/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2022 11:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 13/09/2022
-
20/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
19/07/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 12/05/2022
-
28/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/04/2022
-
19/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
13/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/04/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PDG)
-
30/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
29/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/03/2022 12:05
Desarquivados os autos
-
23/02/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
27/09/2021 21:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 22/07/2021
-
15/07/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
13/07/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
13/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/07/2021 11:44
Registrada a inclusão de dados de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 15/06/2021
-
19/05/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
21/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/03/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
12/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 11/03/2021
-
13/02/2021 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
13/01/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2020 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/11/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/11/2020 14:00
Iniciada a execução
-
11/11/2020 14:00
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/12/2019 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2019 11:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/12/2019 11:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
19/11/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 29/10/2019
-
23/10/2019 15:12
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/10/2019 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
10/10/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
22/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 09:39
Homologada a liquidação
-
16/09/2019 09:35
Homologada a liquidação
-
15/09/2019 08:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/09/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2019 22:43
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/12/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 01:09
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 01:09
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 03/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 29/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:47
Decorrido o prazo de WASHINGTON ROCHA MARTINS em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:47
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 04:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/11/2018
-
17/11/2018 04:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2018 04:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/11/2018
-
17/11/2018 04:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 11:26
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2018 10:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/11/2018 04:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 04:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/05/2018 15:56
Iniciada a liquidação
-
03/05/2018 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 13:51
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/05/2018 13:49
Transitado em julgado em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 01/02/2018 23:59:59
-
30/10/2017 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
30/10/2017 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
30/10/2017 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WASHINGTON ROCHA MARTINS
-
02/10/2017 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/09/2017 14:54
Audiência instrução realizada (28/09/2017 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/04/2017 09:30
Audiência instrução designada (28/09/2017 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/04/2017 15:41
Audiência inicial realizada (03/04/2017 11:55 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/02/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2017 08:48
Audiência inicial designada (03/04/2017 11:55 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/01/2017 15:46
Audiência inicial realizada (24/01/2017 11:40 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2016 10:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2016 16:42
Audiência inicial designada (24/01/2017 11:40 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2016 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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