TRT1 - 0100872-12.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 09:31
Registrada a exclusão de dados de MARIO FERNANDO COUTINHO DA SILVEIRA no BNDT
-
25/06/2025 09:31
Registrada a exclusão de dados de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP no BNDT
-
25/06/2025 09:31
Registrada a exclusão de dados de PAULO RENATO RONFINI no BNDT
-
05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 577ed57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Foi expedida a certidão para habilitação no Juízo da Recuperação Judicial.
Diante da decretação da Recuperação Judicial em face da Executada e a impossibilidade de prosseguimento da Execução, bem como, a certidão de habilitação de crédito já foi expedida por este juízo, adoto a lição de Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
I, 2016, p. 760, no sentido de que o art.924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltou na enumeração, entre outras, a improcedência da execução.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, já tendo transcorrido o prazo da expedição da certidão de crédito, decido pelo arquivamento definitivo do presente feito, sendo desnecessário que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos processos físicos, não se tem previsão para destruição dos arquivos.
Fica o autor ciente, que caso seja transferido algum valor do juízo universal para este processo, o arquivamento não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Na hipótese de recuperação judicial, caso seja encerrado o processo de recuperação judicial sem a quitação da certidão de crédito, o autor deverá distribuir novo processo, por prevenção, na classe "Execução de Certidão de Crédito Judicial - 993", anexando cópia da procuração, sentença transitada em julgado, decisão homologatória dos cálculos, certidão de habilitação na recuperação judicial, sentença que encerrou a recuperação judicial e respectiva certidão de trânsito em julgado.
Isto posto, determino o arquivamento com baixa do presente processo na forma da fundamentação supra.
Intime-se o autor.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP -
20/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
20/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
20/05/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/05/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 30/04/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100872-12.2019.5.01.0452 : JOSE LUIS DE BRITO : QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIS DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da Certidão para Habilitação do crédito na Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DE BRITO -
10/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
10/03/2025 15:05
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
14/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
05/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 11/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
02/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 18/09/2024
-
04/09/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
-
23/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
24/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/04/2024 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2024 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/03/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 22:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 06/03/2024
-
09/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
26/01/2024 06:46
Registrada a inclusão de dados de PAULO RENATO RONFINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2024 06:46
Registrada a inclusão de dados de MARIO FERNANDO COUTINHO DA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/11/2023 14:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/11/2023 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/09/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
22/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de MARIO FERNANDO COUTINHO DA SILVEIRA em 08/08/2023
-
03/08/2023 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2023 01:39
Decorrido o prazo de PAULO RENATO RONFINI em 21/07/2023
-
11/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) PAULO RENATO RONFINI
-
10/07/2023 12:40
Expedido(a) mandado a(o) MARIO FERNANDO COUTINHO DA SILVEIRA
-
28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 27/06/2023
-
14/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
13/06/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
13/06/2023 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE LUIS DE BRITO
-
13/06/2023 09:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/06/2023 09:47
Encerrada a conclusão
-
02/06/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/05/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO RENATO RONFINI em 16/05/2023
-
21/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:37
Expedido(a) edital a(o) PAULO RENATO RONFINI
-
19/04/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/04/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO FERNANDO COUTINHO DA SILVEIRA em 09/03/2023
-
08/02/2023 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) PAULO RENATO RONFINI
-
09/01/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) MARIO FERNANDO COUTINHO DA SILVEIRA
-
22/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/11/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE LIMA SOUSA em 24/10/2022
-
10/10/2022 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2022 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2022 02:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2022 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 09:21
Expedido(a) mandado a(o) JOAO BATISTA DE LIMA SOUSA
-
22/07/2022 09:21
Expedido(a) mandado a(o) PAULO RENATO RONFINI
-
22/07/2022 09:21
Expedido(a) mandado a(o) MARIO FERNANDO COUTINHO DA SILVEIRA
-
24/04/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEG DEMANDA)
-
01/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/01/2022 17:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 09/12/2021
-
29/11/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prorrogação)
-
18/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
10/08/2021 07:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2021 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2021 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2021 09:18
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
19/05/2021 20:39
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
-
15/03/2021 16:13
Registrada a inclusão de dados de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2021 17:08
Determinada a inclusão de dados de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2021 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/03/2021 13:29
Iniciada a execução
-
10/03/2021 13:29
Encerrada a conclusão
-
05/03/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/02/2021 22:36
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO SISBAJUD)
-
11/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 10/11/2020
-
30/10/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
28/10/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
28/10/2020 17:01
Homologada a liquidação
-
28/10/2020 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 16/09/2020
-
08/09/2020 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 07:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
02/09/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
29/08/2020 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (JUNTADA DE CALC LIQUIDAÇÃO)
-
22/08/2020 01:29
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 21/08/2020
-
22/08/2020 01:29
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 21/08/2020
-
07/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 20:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
05/08/2020 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
05/08/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/08/2020 19:22
Iniciada a liquidação
-
05/08/2020 19:21
Transitado em julgado em 13/07/2020
-
14/07/2020 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP (na sede da empresa PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL) em 02/07/2020
-
16/06/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP (NA SEDE DA EMPRESA PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL)
-
12/05/2020 00:53
Decorrido o prazo de QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:53
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE BRITO em 11/05/2020
-
19/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
-
14/04/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE BRITO
-
14/04/2020 14:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE LUIS DE BRITO
-
14/04/2020 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1640,00
-
23/03/2020 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/03/2020 13:56
Audiência una realizada (11/03/2020 11:20:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/03/2020 14:19
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO QUALITY X JOSE LUIS DE BRITO)
-
04/03/2020 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/02/2020 01:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2020 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2020 14:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2020 14:00
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/02/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 08:40
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/01/2020 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2020 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2020 16:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/01/2020 16:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/01/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Citação )
-
18/12/2019 10:14
Audiência una designada (11/03/2020 11:20:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/12/2019 13:24
Audiência una realizada (17/12/2019 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/12/2019 08:58
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO RTE)
-
23/11/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 10:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/11/2019 09:48
Audiência una designada (17/12/2019 11:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/11/2019 09:48
Audiência una cancelada (04/12/2019 10:30:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/10/2019 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/10/2019 11:50
Audiência una designada (04/12/2019 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/10/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100296-24.2021.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2024 00:01
Processo nº 0100296-24.2021.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 11:42
Processo nº 0100963-79.2021.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Adercino Santos do Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2021 20:23
Processo nº 0100278-06.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice Bazilio Casanova
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2025 20:23
Processo nº 0101557-92.2017.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Peres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2017 17:20