TRT1 - 0000629-07.2011.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/03/2025 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d0f33 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Recorrido(a)(s): ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. ffb3260().
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §1º; artigo 769; artigo 879, §7º; artigo 899, §4º; Código Civil, artigo 406; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADC 58. - violação do disposto no artigo 3º, XXIII e artigo 15, I, "c", ambos da Instrução Normativa nº 39 do TST.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 102, §2º da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. /jcp/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO
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25/02/2025 15:34
Admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/01/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2024
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22/10/2024 20:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO
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10/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/09/2024 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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15/08/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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10/08/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 07:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO em 25/10/2023
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26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2023
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26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2023
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26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO em 25/10/2023
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20/10/2023 23:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Caixa)
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO
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10/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO
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16/08/2023 08:52
Conhecido o recurso de ISABEL CRISTINA VIDEIRA COELHO - CPF: *60.***.*46-68 e provido em parte
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16/08/2023 08:52
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 / null
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21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
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20/07/2023 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:45
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:00 SV RRC ()
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17/07/2023 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2023 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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21/03/2023 11:22
Recebidos os autos por retorno de diligência
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21/03/2023 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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13/03/2023 16:24
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/03/2023 10:54
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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02/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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