TRT1 - 0101124-12.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 14:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a6190 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101124-12.2023.5.01.0246 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
OLIVIO DA SILVA MOTTA Recorrido(a)(s): 1.
ENEL BRASIL S.A RECURSO DE: OLIVIO DA SILVA MOTTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/03/2025 - Id 439f810; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 45caa25).
Representação processual regular.
Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OLIVIO DA SILVA MOTTA -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIO DA SILVA MOTTA
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de OLIVIO DA SILVA MOTTA
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27/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/03/2025
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26/03/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101124-12.2023.5.01.0246 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: OLIVIO DA SILVA MOTTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: OLIVIO DA SILVA MOTTA, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OLIVIO DA SILVA MOTTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.cf88b0f , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida em contraminuta pelo exequente e NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, por ausência de pressupostos de admissibilidade; CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OLIVIO DA SILVA MOTTA -
12/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIO DA SILVA MOTTA
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11/03/2025 14:25
Conhecido o recurso de OLIVIO DA SILVA MOTTA - CPF: *84.***.*67-91 e não provido
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11/03/2025 14:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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09/03/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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16/01/2025 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/09/2024 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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