TRT1 - 0100923-75.2022.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/09/2025
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LIRA DE SOUZA em 28/03/2025
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27/03/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100923-75.2022.5.01.0045 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, MARCELO LIRA DE SOUZA RECORRIDO: MARCELO LIRA DE SOUZA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA LCB Tomar ciência da decisão de id edc6d28 : "…por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo reclamante para sanar a omissão apontada quanto ao pagamento da PLR de 2022, relativa ao período da estabilidade provisória, imprimindo efeito modificativo nessa questão para deferir o valor de 1/12 avos da PLR recebida em 2021, bem como sanar obscuridades quanto à indenização de membro da CIPA e diferença salarial, agregando fundamentos ao acórdão nessas questões, porém sem nada alterar no julgado, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
14/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIRA DE SOUZA
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14/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/03/2025 16:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO LIRA DE SOUZA - CPF: *72.***.*30-54
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30/01/2025 13:29
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 Mesa ()
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25/11/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/11/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/10/2024 08:45
Determinada a requisição de informações
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29/10/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/10/2024
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17/10/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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01/10/2024 13:29
Conhecido o recurso de MARCELO LIRA DE SOUZA - CPF: *72.***.*30-54 e não provido
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01/10/2024 13:29
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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09/09/2024 21:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/09/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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31/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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