TRT1 - 0100276-65.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/06/2025
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20/06/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS
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05/06/2025 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS - CPF: *84.***.*49-00
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12/05/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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25/03/2025 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/03/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 09:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100276-65.2022.5.01.0050 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RECORRIDO: LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. cc8772b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes e determinar que as obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário; e, quanto ao recurso interposto pela reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS -
13/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS
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13/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS
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11/03/2025 14:32
Conhecido o recurso de LUCIA HELENA CARVALHO ARRAIS - CPF: *84.***.*49-00 e não provido
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11/03/2025 14:32
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e provido em parte
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19/02/2025 09:51
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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05/02/2025 22:55
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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03/12/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 21:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/08/2024 19:06
Convertido o julgamento em diligência
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08/08/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/08/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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