TRT1 - 0100107-26.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA em 16/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2745b4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA -
02/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA
-
02/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/04/2025 23:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9131edc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o Recurso de Revista de Id. bc62aa3, a ora Recorrente deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 97f1b88, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial, apresentando apenas a manifestação de Id. 6a29777, na qual reitera ser detentora das prerrogativas da fazenda pública.
Nesta medida, por não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/03/2025 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f1b88 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. Intimem-se. /iso/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 11:01
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 14:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA em 28/10/2024
-
25/10/2024 23:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA
-
10/10/2024 14:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
03/10/2024 13:56
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
28/09/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA em 19/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA
-
10/09/2024 12:21
Convertido o julgamento em diligência
-
10/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA em 09/09/2024
-
04/09/2024 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA
-
23/08/2024 11:01
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA - CPF: *10.***.*62-00 e provido em parte
-
04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
12/06/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
07/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100888-55.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 10:36
Processo nº 0101181-90.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Raphael da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 13:50
Processo nº 0100260-86.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 12:17
Processo nº 0101074-58.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 11:42
Processo nº 0100107-26.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 22:35