TRT1 - 0101074-10.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c1aa5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERREIRA DE LIMA -
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERREIRA DE LIMA
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERREIRA DE LIMA
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e967e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): RODRIGO FERREIRA DE LIMA Inicialmente, requer a ré a suspensão do processo com base na decisão proferida pelo STF no ARE nº 1121633 (Tema 1046) que reconheceu repercussão geral acerca da validade de norma coletiva que venha a limitar ou restringir direito trabalhista.
Verifica-se que não houve invalidação da norma coletiva pelo Regional e, portanto, a matéria tratada no presente recurso de revista não se amolda à questão debatida pela Suprema Corte, em relação ao qual havia sido determinada a suspensão nacional do processamento.
Vale destacar, ademais, que o julgamento do ARE 1121633 já ocorreu e, como consequência, foi revogada a suspensão de processos que versassem sobre a matéria em questão.
Diante do exposto, indefiro o sobrestamento requerido e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. 67cc52d; recurso interposto em 22/10/2024 - Id. fd82f8b).
Regular a representação processual (Id. b7e066e).
Satisfeito o preparo (Id. d357717, 65219f4, aa2d535, 30017c0, 847975c, 400741e e ebd9666).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §3º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Código Civil, artigo 114; Lei nº 10101/2000, artigo 2º, §1º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Não se verifica também afronta à Súmula Vinculante do STF.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO FERREIRA DE LIMA em 22/10/2024
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22/10/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FERREIRA DE LIMA
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01/10/2024 13:58
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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01/10/2024 13:58
Conhecido o recurso de RODRIGO FERREIRA DE LIMA - CPF: *44.***.*59-04 e provido em parte
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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07/09/2024 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/05/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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