TRT1 - 0101661-97.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/07/2025 11:22
Audiência una realizada (01/07/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2676438965 EM 20/06/2025 18:11:25)
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/05/2025
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 06/05/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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04/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA
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04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:48
Audiência una designada (01/07/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2025 14:48
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 03/04/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 19/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação (intimação AGU)
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3636d proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, fundada na verossimilhança da alegação e em prova inequívoca.
Exige, ainda, a urgência, vale dizer, o cabimento da antecipação requer uma situação em que se apresenta plausível o perecimento do direito acaso seja aguardado o curso normal do processo.
No caso em comento, a antecipação não prescinde do contraditório, não se configurando, igualmente, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Isto posto, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se as partes, sendo a ré através da AGU, conforme requerido na petição de Id 5bfc277 da PGFN.
Designo audiência do dia 09/04/2025 09:05 para a modalidade UNA TELEPRESENCIAL.
As testemunhas deverão comparecer na forma do Art 455, do CPC.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA -
10/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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10/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA
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10/03/2025 15:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA
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07/03/2025 12:34
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/02/2025
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23/01/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA
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12/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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16/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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16/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/12/2024 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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