TRT1 - 0101373-68.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADRIEL COSTA CORREA em 12/09/2025
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03/09/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 19:00
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRE MENEZES DA SILVA
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01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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31/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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31/08/2025 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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25/08/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIEL COSTA CORREA em 12/08/2025
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05/08/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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26/07/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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26/07/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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26/07/2025 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIEL COSTA CORREA
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26/07/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIEL COSTA CORREA
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24/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/06/2025 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2025 07:48
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRE MENEZES DA SILVA
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25/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 09:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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24/04/2025 16:42
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2025 16:42
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2025 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 18:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALEXSANDRE MENEZES DA SILVA
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07/03/2025 17:25
Cancelada a execução
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ab320 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Embora o presente processo encontre-se na fase de execução, verificou-se, após análise mais detida, que não foi observada a sentença proferida nos embargos de declaração, a qual declarou a nulidade dos atos praticados a partir da audiência de ID a9ddf94 e determinou a reinclusão do feito em pauta de audiências iniciais.
Conforme mencionado, a sentença que julgou os embargos de declaração determinou expressamente a reinclusão do feito em pauta de audiências, em razão da nulidade da citação reconhecida, o que não foi devidamente cumprido.
Diante disso, a fim de assegurar a regularidade processual e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se o reencaminhamento do processo à fase de conhecimento, onde as questões de mérito deverão ser novamente apreciadas.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e DETERMINO: A reinclusão do feito em pauta UNA, com a intimação das partes por meio dos patronos já constituídos; O reencaminhamento do processo à fase de conhecimento, para que sejam novamente apreciadas as questões de mérito.
Publique-se para ciência das partes.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 24/04/2025 15:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S), SENDO O SEGUNDO RÉU POR MANDADO URGENTE 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIEL COSTA CORREA -
06/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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06/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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06/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:37
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE MENEZES DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI em 06/02/2025
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30/12/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE MENEZES DA SILVA
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20/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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18/12/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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18/12/2024 11:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIEL COSTA CORREA
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18/12/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/12/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE MENEZES DA SILVA em 11/11/2024
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15/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRE MENEZES DA SILVA
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03/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/10/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2024 18:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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29/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/08/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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17/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/06/2024 09:12
Registrada a inclusão de dados de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/03/2024 11:09
Iniciada a execução
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02/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI em 01/03/2024
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03/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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29/01/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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22/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/01/2024 14:51
Transitado em julgado em 12/12/2023
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18/12/2023 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2023 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI em 28/06/2023
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADRIEL COSTA CORREA em 28/06/2023
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15/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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13/06/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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13/06/2023 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIEL COSTA CORREA sem efeito suspensivo
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22/05/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI em 19/05/2023
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17/05/2023 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/05/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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07/05/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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07/05/2023 09:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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02/05/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADRIEL COSTA CORREA em 11/04/2023
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03/04/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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27/03/2023 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADRIEL COSTA CORREA em 13/03/2023
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01/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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27/02/2023 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.384,40
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27/02/2023 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIEL COSTA CORREA
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27/02/2023 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIEL COSTA CORREA
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24/02/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/02/2023 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/02/2023 13:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2022 14:00
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO ACESSORIOS E VIDROS EIRELI
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17/12/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIEL COSTA CORREA
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16/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/12/2022 08:20
Audiência inicial por videoconferência designada (23/02/2023 13:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/12/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
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