TRT1 - 0100117-93.2020.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELIO SANTOS SILVA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELIO SANTOS SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8497e2b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - HELIO SANTOS SILVA -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS SILVA
-
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS SILVA
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/03/2025 10:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f89aa proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HÉLIO SANTOS SILVA 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. HÉLIO SANTOS SILVA Recurso de: HÉLIO SANTOS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950, caput.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 46fddee, 760d0a4 e ff3a660).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927, §único; artigo 949; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483, alínea 'e'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8213/1991, artigo 19; artigo 20. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que indenes os dispositivos aplicáveis à espécie.
No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, é inservível o aresto colacionado porque proveniente de Turma do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Por fim, especificamente com relação aos valores arbitrados a título de indenização por danos morais e de danos materiais, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se observando, também, ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Desse modo, incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
Ademais, a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/55211/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - HELIO SANTOS SILVA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS SILVA
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de HELIO SANTOS SILVA
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24/01/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 12:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 704de4e) para Recurso de Revista
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28/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELIO SANTOS SILVA em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS SILVA
-
20/08/2024 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
24/06/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/06/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/06/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS SILVA
-
03/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS SILVA
-
17/04/2024 15:41
Conhecido o recurso de HELIO SANTOS SILVA - CPF: *23.***.*23-08 e provido em parte
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17/04/2024 15:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 Sessão Presencial 17 04 2024 RRC ()
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16/01/2024 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/12/2023 10:18
Retirado de pauta o processo
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV RRC ()
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30/10/2023 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/07/2023 12:04
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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09/07/2023 12:04
Declarado o impedimento ou a suspeição
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07/07/2023 21:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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