TRT1 - 0101838-52.2017.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEVY MIRANDA DOS SANTOS em 05/06/2025
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04/06/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE WINDSOR DE HOTEIS LTDA
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22/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LEVY MIRANDA DOS SANTOS
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09/05/2025 14:38
Conhecido o recurso de REDE WINDSOR DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 e não provido
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24/04/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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10/04/2025 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEVY MIRANDA DOS SANTOS em 27/03/2025
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21/03/2025 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101838-52.2017.5.01.0061 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LEVY MIRANDA DOS SANTOS RECORRIDO: REDE WINDSOR DE HOTEIS LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento de (I) horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, não cumulativas, além daquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, acrescidas do adicional de 50% (escala 6x1) e de 100% em feriados, observando-se a jornada declinada à exordial, em cotejo com a prova oral produzida, qual seja, de segunda-feira a quinta-feira das 05h30 às 14h20, com uma hora de intervalo intrajornada, e de sexta-feira a domingos, das 05h30 às 16h30, sem intervalo intrajornada, além dos feriados indicados, considerando-se o divisor 220, o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do Colendo TST, a variação salarial do obreiro e os dias efetivamente trabalhados, além de reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS com a indenização de 40%.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e indenização compensatória.
Custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEVY MIRANDA DOS SANTOS -
13/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE WINDSOR DE HOTEIS LTDA
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13/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEVY MIRANDA DOS SANTOS
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06/03/2025 14:14
Conhecido o recurso de LEVY MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*93-84 e provido em parte
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07/02/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/10/2024 15:38
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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29/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/10/2024 09:40
Distribuído por dependência
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24/01/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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24/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de REDE WINDSOR DE HOTEIS LTDA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEVY MIRANDA DOS SANTOS em 23/01/2024
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) REDE WINDSOR DE HOTEIS LTDA
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06/12/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEVY MIRANDA DOS SANTOS
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29/11/2023 10:57
Conhecido o recurso de LEVY MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*93-84 e provido em parte
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01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/10/2023 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2023 01:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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