TRT1 - 0101118-65.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd29c9b proferida nos autos. DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, ID - efe5ba1, fixando o valor da condenação no total de R$118,67, conforme abaixo discriminado: R$ 87,68 , o valor do autor; R$ 6,48, o valor do INSS; R$ 13,87, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 10,64, o valor de custas judiciais. R$ 2.753,86 , o valor de honorários devidos pelo autor. Tendo em vista ser a parte autora detentora da gratuidade de justiça, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade, nesse sentido, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial , do valor devido de R$118,67, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DA SILVA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c712b24 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. 6- Por fim, tendo em vista que a parte autora é sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da gratuidade de justiça, proceda-se à requisição do valor total dos honorários periciais, observado o teto fixado no Provimento Conjunto nº 2/2020 deste Regional DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - PORTAL RECANTO DAS ALPINAS -
18/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PORTAL RECANTO DAS ALPINAS em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL RECANTO DAS ALPINAS
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03/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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03/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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15/05/2025 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-19
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11/04/2025 15:46
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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01/04/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PORTAL RECANTO DAS ALPINAS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 27/03/2025
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24/03/2025 22:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101118-65.2022.5.01.0205 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: CARLOS JOSE DA SILVA RECORRIDO: ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, PORTAL RECANTO DAS ALPINAS Para ciência do acórdão de id 46ae9af. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DA SILVA -
13/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PORTAL RECANTO DAS ALPINAS
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13/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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13/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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26/02/2025 09:43
Conhecido o recurso de CARLOS JOSE DA SILVA - CPF: *85.***.*70-30 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:01
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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20/12/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/12/2024 00:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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