TRT1 - 0100377-54.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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04/09/2025 10:19
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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04/09/2025 10:19
Prejudicado(s) o(s) Agravo Interno de FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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04/09/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão do Agravo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES em 03/09/2025
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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20/08/2025 11:51
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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19/08/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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19/08/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/08/2025 16:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 16:58
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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23/07/2025 23:25
Juntada a petição de Agravo
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10/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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09/07/2025 10:39
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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05/07/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/07/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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05/07/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/07/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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29/04/2025 00:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES em 28/04/2025
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12/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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10/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:53
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES em 27/03/2025
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24/03/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100377-54.2024.5.01.0011 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento de retroativo referente à faixa salarial nº 063, de Outubro/2018 até Setembro/2019, observados os reflexos nos 13º salários de 2018 e 2019, férias +1/3 e FGTS; para condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado, com base no § 2º art. 791-A, da CLT; para afastar a equiparação da ré à Fazenda Pública, bem como para determinar que cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, sejam apresentados atualizados e separadamente; que os recolhimentos previdenciários observem os ditames da Súmula 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado; que, por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, a ré apresente o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei n.º 7713 de 22 de Dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de Fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal; e para determinar que seja adotado o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros; conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.Id 8f689d2 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES -
13/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES
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06/03/2025 13:15
Conhecido o recurso de FLAVIA TEREZA COSTA MEIRELES - CPF: *16.***.*75-92 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 09:08
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 3 Juíza Renata Jiquiriça ()
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28/01/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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