TRT1 - 0100564-39.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
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19/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/08/2025
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE em 15/08/2025
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05/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
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04/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 17:57
Expedido(a) alvará a(o) VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/06/2025
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26/06/2025 14:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.506,64)
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26/06/2025 14:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 333,22)
-
26/06/2025 14:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 138,21)
-
26/06/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.148,33)
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16/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1202c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Efetua o pagamento de 30% do montante total devido, com a concordância da exequente.
INSS e custas recolhidos em guias próprias. 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte executada para ciência da conta ora informada, na qual deverão ser depositadas as parcelas remanescentes. 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Observados os dados bancários na petição retro e após o decurso do prazo, expeça-se alvará ao exequente (parcial) e ao advogado (total), zerando a conta judicial na CEF. 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE -
12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
-
12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE em 04/06/2025
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04/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1670b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Inicialmente, exclua-se a 2ª ré, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do polo passivo da demanda. 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE -
12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
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12/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/04/2025 12:30
Iniciada a execução
-
09/04/2025 12:30
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE em 20/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37d8bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: Diante do exposto, decido: A) extinguir sem resolução do mérito o processo em relação ao réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por inepto (artigo 330, §1º, I, do CPC), na forma artigo 485, I, do CPC; B) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG a satisfazer à parte autora VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE os títulos acima deferidos, que totalizam o valor bruto de R$16.994,02 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; Honorários advocatícios no valor de R$1.506,64 ao advogado da parte autora.
Custas de R$333,22, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$16.660,80, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
06/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
-
06/03/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,22
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06/03/2025 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
-
06/03/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/02/2025 09:43
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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17/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 11:19
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2025 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/09/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 11:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/09/2024 14:05
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 14:05
Audiência una realizada (24/09/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/06/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
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03/06/2024 12:45
Audiência una designada (24/09/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 15:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALESKA APARECIDA LEITE DE ANDRADE
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29/05/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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