TRT1 - 0100772-10.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de THE PRIME UNITED HEALTH LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 5 LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 4 LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 3 LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 16/07/2025
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14/07/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d86259 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: INN HEALTH CENTER 2 EIRELI, INN HEALTH CENTER 3 LTDA, INN HEALTH CENTER 4 LTDA, INN HEALTH CENTER 5 LTDA, THE PRIME UNITED HEALTH LTDA, SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA RECORRIDO: CAROLINA MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA Vistos em gabinete Homologo a desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INN HEALTH CENTER 4 LTDA - INN HEALTH CENTER 3 LTDA - INN HEALTH CENTER 5 LTDA - INN HEALTH CENTER 2 EIRELI - SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA - THE PRIME UNITED HEALTH LTDA -
01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA
-
01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) THE PRIME UNITED HEALTH LTDA
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 5 LTDA
-
01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 4 LTDA
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 3 LTDA
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01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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01/07/2025 15:27
Homologada a desistência do recurso de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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27/06/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/05/2025 10:07
Juntada a petição de Desistência do recurso
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21/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6efad29 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: CAROLINA MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: INN HEALTH CENTER 2 EIRELI, INN HEALTH CENTER 3 LTDA, INN HEALTH CENTER 4 LTDA, INN HEALTH CENTER 5 LTDA, THE PRIME UNITED HEALTH LTDA, SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA Vistos em Gabinete Requer a Reclamada INN HEALTH CENTER 2 EIRELI E OUTRAS a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras e impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de suas atividades.
Decido.
Embora seja certo que o benefício da gratuidade possa ser deferido às pessoas jurídicas, para a sua concessão mostra-se indispensável prova cabal da incapacidade financeira, nos termos do art. 790, §4º e do item II da Súmula 463, C.
TST: “Art. 790.
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (…) § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (grifou-se) Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. “(grifou-se) Entretanto, não vejo como deferir a gratuidade requerida no caso concreto, uma vez que a ré não trouxe aos autos documentos suficientes para fins de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando tão somente extratos bancários, que nada provam.
Com efeito, a reclamada não juntou, por exemplo, movimentações financeiras e comprovação patrimonial, ou qualquer outro documento contábil atualizado, que pudesse efetivamente comprovar a alegada atual incapacidade econômica, de modo a se enquadrar na hipótese do §4º do art. 790 da CLT. Assim, indefiro o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, intimando-se a ré a comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção (arts. 99, § 7º, 101, §2º do CPC e OJ 269 do TST).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INN HEALTH CENTER 3 LTDA - THE PRIME UNITED HEALTH LTDA - INN HEALTH CENTER 5 LTDA - INN HEALTH CENTER 2 EIRELI - SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA - INN HEALTH CENTER 4 LTDA -
20/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA
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20/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) THE PRIME UNITED HEALTH LTDA
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20/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 5 LTDA
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20/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 4 LTDA
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20/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 3 LTDA
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20/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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20/05/2025 14:47
Proferida decisão
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20/05/2025 14:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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16/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100772-10.2024.5.01.0411 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 01 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57c10a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar INN HEALTH CENTER 2 EIRELI, INN HEALTH CENTER 3 LTDA, INN HEALTH CENTER 4 LTDA, INN HEALTH CENTER 5 LTDA, THE PRIME UNITED HEALTH LTDA e SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA, solidariamente, a pagar a CAROLINA MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos arts. 832, §4 e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$411,45, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$20.572,61, na forma do art. 789, inciso I, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MEDEIROS OLIVEIRA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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