TRT1 - 0100463-02.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME em 12/09/2025
-
03/09/2025 21:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f86153 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME -
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME
-
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS
-
29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME em 26/08/2025
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25/08/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75eb008 proferida nos autos. ROT 0100463-02.2023.5.01.0030 - 6ª Turma Recorrente: 1.
BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO E OUTRO Recorrente: 2.
M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME Recorrente: 3.
M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME Recorrido: EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS Recorrido: M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME Recorrido: BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO E OUTRO RECURSO DE: BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6cf9186,5faf3ce; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id 269c916).
Representação processual regular (Id ).
A parte recorrente postula o processamento do recurso de revista em razão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Alega "não dispor de recursos suficientes para o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para propositura desta demanda judicial, sem prejuízo do sustento próprio e de minha sua família, necessitando, portanto, de concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça", no id. b4ac7d1.
Dessa forma, considera-se satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DE DECISÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LV e LIV do artigo 5º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9, 10, 141, 492, 502, 507, 1013 e 937 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 7º da Lei nº 8906/1994. - divergência jurisprudencial. - Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho em seu artigo 107 e 177.
Quanto ao tema acima e "DAS VIOLAÇÕES PELA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO", nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b6f90e9; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 7307991).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
Diante deste contexto, não há como admitir o apelo em tela. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO - M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO
-
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME
-
31/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/03/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/03/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/03/2025 17:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JALL COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100463-02.2023.5.01.0030 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME, BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO, JALL COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME DESTINATÁRIO: EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - ME , por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial aos embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, tão somente, para prestar esclarecimentos, sem impingir quaisquer efeitos modificativos ao julgado. tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS -
13/03/2025 12:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96
-
13/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JALL COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME
-
13/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO
-
13/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME
-
13/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS
-
06/03/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
26/02/2025 21:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/02/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
14/02/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 00:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JALL COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - ME
-
05/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BENIGNO FILENO DE SOUZA NETO
-
05/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME
-
05/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS
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04/12/2024 13:55
Conhecido o recurso de EMANUEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*75-60 e provido em parte
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
22/10/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
21/10/2024 10:46
Retirado de pauta o processo
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
04/09/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2024 06:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME em 23/08/2024
-
12/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) M.V. 7712 AGENCIAMENTO E LOCACAO DE TRANSPORTE TERRESTRES LTDA - ME
-
09/08/2024 15:10
Convertido o julgamento em diligência
-
09/08/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/08/2024 00:01
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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