TRT1 - 0100287-90.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
-
16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/07/2025
-
07/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
03/07/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
-
03/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SENA MATTOS em 16/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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30/05/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/05/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/05/2025
-
22/05/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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03/04/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SENA MATTOS em 02/04/2025
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01/04/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a680347 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando que não foram bloqueados quaisquer valores da devedora principal, determino o prosseguimento em face da devedora subsidiária: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, CNPJ: 42.***.***/0001-48 nos termos da Recomendação 2/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e súmula 12 do E.
TRT 1ª Região.
Intime-se o devedor subsidiário para ciência do valor homologado, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do CPC.
No mesmo prazo, a fim de evitar o prosseguimento da execução contra si, a devedora subsidiária poderá indicar bens de propriedade da devedora principal que sejam suficientes para garantia do Juízo, comprovando documentalmente nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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24/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5538147 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência dos documentos anexados, bem como para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276). Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SENA MATTOS -
18/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
-
18/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SENA MATTOS em 11/10/2024
-
03/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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25/09/2024 09:26
Iniciada a execução
-
25/09/2024 00:28
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/09/2024 11:18
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 11:18
Transitado em julgado em 18/09/2024
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24/09/2024 07:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2023 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2023
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01/08/2023 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/07/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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30/07/2023 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/07/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2023
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19/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SENA MATTOS em 18/07/2023
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10/07/2023 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
06/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/07/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
05/07/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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05/07/2023 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,14
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05/07/2023 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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05/07/2023 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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26/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/05/2023
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24/05/2023 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/05/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (18/05/2023 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 12:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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15/05/2023 19:35
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/05/2023
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19/04/2023 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SENA MATTOS em 18/04/2023
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11/04/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SENA MATTOS
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10/04/2023 08:01
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/04/2023 08:01
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/04/2023 08:01
Audiência una por videoconferência designada (18/05/2023 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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