TRT1 - 0100181-68.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de WANIA WALESKA NERY BORGES DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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26/06/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 13:07
Juntada a petição de Contraminuta
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21/06/2025 00:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) WANIA WALESKA NERY BORGES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
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12/06/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 15:02
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANIA WALESKA NERY BORGES DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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07/05/2025 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2a512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, em razão do requerimento formulado pelo exequente na petição de id b861299, no qual postulou a inclusão da sócia da executada, Wania Waleska Nery Borges de Oliveira, no polo passivo e o direcionamento da execução em seu desfavor. A sócia foi devidamente intimada, conforme certidão do oficial de justiça avaliador de id dc5213c. Em que pese instada a se manifestar, a sócia quedou-se inerte, tendo apresentado manifestação ao incidente apenas a própria executada, no id 0f8c24c, insurgindo-se contra a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e argumentando que os requisitos do artigo 50 do Código Civil não teriam sido preenchidos, motivo pelo qual seria descabido a inclusão da sócia em questão no polo passivo.
Todavia, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Regional: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Além disso, quem foi intimada a se manifestar foi a sócia da executada.
Sendo assim, a defesa apresentada pela executada não supre a inércia da sócia, a qual é tida por revel.
O fato de a executada ter encerrado as atividades antes do ajuizamento da presente decisão só reforça a necessidade de instauração do presente incidente e direcionamento da execução em desfavor dos sócios da empresa.
No que diz respeito ao fato de a sócia possuir em seu patrimônio apenas um bem imóvel em que reside com sua família, tal circunstância será examinada em momento oportuno, já que sequer foi produzida prova nesse sentido, tendo a executada apenas colacionado aos autos a escritura de compra e venda (vide id ef4da3d).
Assim, verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo a atual sócia indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo a atual sócio Wania Waleska Nery Borges de Oliveira, POR MANDADO, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA -
04/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 13:37
Expedido(a) mandado a(o) WANIA WALESKA NERY BORGES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
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04/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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03/04/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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31/03/2025 17:55
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17661a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para réplica, em 15 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA -
06/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/03/2025 12:00
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2025 01:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) WANIA WALESKA NERY BORGES DE OLIVEIRA
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24/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/01/2025 18:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/12/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/12/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA em 25/11/2024
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12/11/2024 18:42
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 18:42
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 11:58
Iniciada a execução
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11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
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08/11/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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08/11/2024 19:47
Homologada a liquidação
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07/11/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/11/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/10/2024 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/10/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/09/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 11:12
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
19/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/09/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 03/09/2024
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/08/2024 16:31
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 16:30
Transitado em julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2024
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01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
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31/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/07/2024 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/07/2024 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 19:35
Audiência de instrução realizada (27/06/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
03/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
03/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 14:11
Audiência de instrução designada (27/06/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 14:11
Audiência de instrução cancelada (07/12/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 15:06
Audiência de instrução designada (07/12/2023 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 15:06
Audiência de instrução cancelada (23/05/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 10:56
Audiência de instrução designada (23/05/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/02/2023 02:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 15/02/2023
-
21/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
20/12/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/11/2022 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
18/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
27/10/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 14/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:28
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 02/09/2022
-
02/09/2022 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
02/09/2022 21:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/08/2022 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
26/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 25/08/2022
-
17/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 16/08/2022
-
10/08/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
09/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/08/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
29/07/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/07/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/07/2022 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos AUTOR)
-
14/07/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
-
23/06/2022 18:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/06/2022 17:03 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2022 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (23/06/2022 17:03 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2022 16:16
Audiência inicial cancelada (23/06/2022 10:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2022 11:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/06/2022 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO AOS AUTOS.)
-
03/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/05/2022 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2022 13:17
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
15/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BOUTIQUE DO PAO LTDA
-
14/03/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/03/2022 16:51
Audiência inicial designada (23/06/2022 10:45 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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