TRT1 - 0100308-07.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) NEDER ALVES MACHADO
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d853d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): NEDER ALVES MACHADO Visto etc. Pugna o insurgente pela atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de revista.
Sustenta, em apertada síntese, que o imediato cumprimento da decisão Regional causará dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação e salienta a urgência para obtenção desta tutela.
Pois bem.
Cabe pontuar que, a teor do art. 899 da CLT, os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
Outrossim, por força da alteração levada a efeito pela Lei nº 9756/98 e reafirmada pela Lei nº 13015/14, o parágrafo primeiro do art. 896 da CLT passou a dispor no seguinte sentido: "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (...)".
Desse modo, indene de dúvidas que a intenção do legislador foi suprimir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, ao menos como regra.
Isso porque não se olvida o poder geral de cautela, atribuído pelo legislador ao julgador, para determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Em tese, portanto, há amparo legal da pretensão deduzida, ainda que em caráter excepcional, o que será objeto de apreciação ao final desta decisão, caso haja admissão do recurso, ainda que parcial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 611-A; artigo 611-B; artigo 818; Código Civil, artigo 114; Código de Processo Civil, artigo 1022; artigo 1026. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
No que concerne ao requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cumpre apenas registrar que, tendo sido negado seguimento ao apelo integralmente, afigura-se de todo incogitável o acolhimento da pretensão.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/01/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 17:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEDER ALVES MACHADO em 29/10/2024
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29/10/2024 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NEDER ALVES MACHADO
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01/10/2024 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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16/09/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
26/08/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/07/2024
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01/07/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/06/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NEDER ALVES MACHADO
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21/06/2024 10:09
Convertido o julgamento em diligência
-
20/06/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEDER ALVES MACHADO em 18/06/2024
-
07/06/2024 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/06/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) NEDER ALVES MACHADO
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21/05/2024 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
21/05/2024 17:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de NEDER ALVES MACHADO - CPF: *10.***.*08-49
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29/04/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
19/03/2024 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
31/01/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/01/2024 09:08
Convertido o julgamento em diligência
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29/01/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/01/2024
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27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de NEDER ALVES MACHADO em 26/01/2024
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19/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NEDER ALVES MACHADO
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16/12/2023 10:29
Convertido o julgamento em diligência
-
15/12/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/12/2023 12:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bec640e) para Embargos de Declaração
-
15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de NEDER ALVES MACHADO em 14/12/2023
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08/12/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/11/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NEDER ALVES MACHADO
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08/11/2023 14:14
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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08/11/2023 14:14
Conhecido o recurso de NEDER ALVES MACHADO - CPF: *10.***.*08-49 e provido em parte
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12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
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11/10/2023 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 Sessão Presencial 08 11 2023 ()
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04/07/2023 21:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2023 21:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/07/2023 08:55
Retirado de pauta o processo
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22/06/2023 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2023
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07/06/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 SV CGF ()
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23/04/2023 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/04/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/04/2023 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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