TRT1 - 0101717-11.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53b1b1 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de manter o prazo do cumprimento de providências em tempo razoável, conforme determinação da D.
Corregedoria do TRT-1ª Região, 01 (um) ano, conforme relatório bimestral.
Considerando-se que o cumprimento de sentença é a fase do processo que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz, transitada em julgado.
Ficam intimados os advogados das partes para, querendo, no futuro, promover a execução dos honorários, via Cumprimento de Sentença.
Arquivem-se os Autos definitivamente.
ITAPERUNA/RJ, 08 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA & BRANQUINHO LTDA -
08/04/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & BRANQUINHO LTDA
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08/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY VARGAS GOMES FERREIRA
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08/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 04:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/04/2025 04:49
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERREIRA & BRANQUINHO LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELLY VARGAS GOMES FERREIRA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9170b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por GABRIELLY VARGAS GOMES FERREIRA em face de FERREIRA & BRANQUINHO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valor apontado na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 427,36, calculadas sobre R$ 21.367,99, valor dado à causa na inicial, mas dispensadas na forma do art. 790-A.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA & BRANQUINHO LTDA -
11/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA & BRANQUINHO LTDA
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11/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY VARGAS GOMES FERREIRA
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11/03/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 427,36
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11/03/2025 14:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLY VARGAS GOMES FERREIRA
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11/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLY VARGAS GOMES FERREIRA
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07/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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26/02/2025 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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18/02/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 06:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA & BRANQUINHO LTDA
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06/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY VARGAS GOMES FERREIRA
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10/10/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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