TRT1 - 0100082-28.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e902cf7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LINDAIANA ANTERO DE SOUZA -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LINDAIANA ANTERO DE SOUZA
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd76d1c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): AZZAS 2154 S.A Recorrido(a)(s): LINDAIANA ANTERO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 7df7c82 / 987ac73 e cbc4df8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Gestante Rescisão do Contrato de Trabalho / Pedido de Demissão DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 489; artigo 500; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial . - violação do artigo 10, inciso II, alínea "b", da ADCT. - contrariedade ao entendimento exarado pelo TST no julgamento do Tema 497.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1978 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AZZAS 2154 S.A -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de AZZAS 2154 S.A
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24/01/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LINDAIANA ANTERO DE SOUZA em 23/10/2024
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11/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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09/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LINDAIANA ANTERO DE SOUZA
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20/08/2024 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LINDAIANA ANTERO DE SOUZA - CPF: *27.***.*25-06
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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30/07/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/07/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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08/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LINDAIANA ANTERO DE SOUZA
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18/06/2024 15:15
Conhecido o recurso de LINDAIANA ANTERO DE SOUZA - CPF: *27.***.*25-06 e provido em parte
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sessão Presencial 18 06 2024 Extra RRC ()
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04/12/2023 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/11/2023 07:59
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 SV RRC ()
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26/09/2023 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/07/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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