TRT1 - 0101292-86.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/06/2025
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27/05/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO do Rct)
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22/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635017d proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. e0226f3, através da intimação publicada no dia 15/04/2025 (ID. 20d230d).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. d597390) foi interposto tempestivamente no dia 06/05/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. a3963e0 (Autora). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 06/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
21/05/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/05/2025 06:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA DE MATTOS OAZEM sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/05/2025
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06/05/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/04/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE MATTOS OAZEM
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15/04/2025 23:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/04/2025 23:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA DE MATTOS OAZEM
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14/04/2025 15:29
Audiência una realizada (14/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/04/2025 22:21
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101292-86.2024.5.01.0049 : MARCIA DE MATTOS OAZEM : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIA DE MATTOS OAZEM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:47366f3, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE MATTOS OAZEM -
11/03/2025 14:50
Audiência una designada (14/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 14:50
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DE MATTOS OAZEM
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11/03/2025 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/03/2025 12:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de MARCIA DE MATTOS OAZEM em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 18/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA DE MATTOS OAZEM
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09/12/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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31/10/2024 20:31
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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