TRT1 - 0100147-35.2020.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eca148 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PRÓ CARE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
Recorrido(a)(s): MARIA DA PENHA DA SILVA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º e 4. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 18:29
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERLIMP SERVICOS LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 29/10/2024
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27/10/2024 19:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
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14/10/2024 23:16
Expedido(a) edital a(o) TERLIMP SERVICOS LTDA - ME
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14/10/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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14/10/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2024 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-45
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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09/08/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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09/08/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO em 27/05/2024
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de TERLIMP SERVICOS LTDA - ME em 20/05/2024
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08/05/2024 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
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01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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30/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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30/04/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) TERLIMP SERVICOS LTDA - ME
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30/04/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
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16/04/2024 12:20
Conhecido o recurso de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-45 e provido em parte
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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29/01/2024 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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31/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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