TRT1 - 0100147-35.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:34
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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10/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 28/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 22/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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10/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2bdf7 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 09/04/2025 às 14h para que a Reclamante compareça à Secretaria da Vara a fim de que seja promovida a anotação na CTPS para constar a dispensa imotivada 16.12.2019, ante a projeção do aviso prévio, nos termos da sentença.
Expeça-se ofício para habilitação da autora no programa do Seguro Desemprego em cumprimento à sentença. DOS CÁLCULOS 1.
Sem prejuízo, intime-se a Reclamante para apresentar seus cálculos no prazo de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas. 2.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 3.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 4.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA -
31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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31/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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31/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/03/2025 10:24
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 10:22
Transitado em julgado em 18/03/2025
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31/03/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2023 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2023 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO em 18/10/2023
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 18/10/2023
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18/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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18/10/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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18/10/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/10/2023 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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02/10/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
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02/10/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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02/10/2023 16:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TERLIMP SERVICOS LTDA
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05/09/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 07:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO em 17/07/2023
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18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 17/07/2023
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12/07/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/07/2023 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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04/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
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04/07/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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04/07/2023 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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04/07/2023 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DA PENHA DA SILVA
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04/07/2023 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA PENHA DA SILVA
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04/07/2023 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/07/2023 13:13
Audiência de instrução realizada (03/07/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO em 09/06/2023
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10/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 09/06/2023
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27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de TERLIMP SERVICOS LTDA em 26/05/2023
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27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 26/05/2023
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27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO em 26/05/2023
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27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 26/05/2023
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19/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 20:43
Expedido(a) edital a(o) TERLIMP SERVICOS LTDA
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17/05/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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17/05/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
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17/05/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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17/05/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
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17/05/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
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17/05/2023 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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08/05/2023 12:06
Audiência de instrução designada (03/07/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2022 21:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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26/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de TERLIMP SERVICOS LTDA em 25/07/2022
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28/06/2022 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
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28/06/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 17:10
Expedido(a) edital a(o) TERLIMP SERVICOS LTDA
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26/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 25/02/2022
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18/02/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/02/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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16/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/02/2022 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2022 15:26
Expedido(a) mandado a(o) TERLIMP SERVICOS LTDA
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08/12/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 06/12/2021
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06/12/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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18/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/10/2021 01:45
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 08/10/2021
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08/10/2021 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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17/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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15/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 14/09/2021
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02/09/2021 16:38
Encerrada a conclusão
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31/08/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/08/2021 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
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14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 13/05/2021
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14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO em 13/05/2021
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14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 13/05/2021
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13/05/2021 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/05/2021 17:33
Audiência una cancelada (20/07/2021 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2021 14:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
-
21/04/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
21/04/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
21/04/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/01/2021 13:35
Audiência una designada (20/07/2021 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA em 13/08/2020
-
14/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 13/08/2020
-
11/08/2020 13:03
Audiência una cancelada (12/08/2020 10:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/08/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
02/08/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
02/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
31/07/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/07/2020 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
28/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
27/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
-
27/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TERLIMP SERVICOS LTDA
-
27/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
24/07/2020 13:40
Audiência una designada (12/08/2020 10:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2020 18:45
Juntada a petição de Manifestação (2002.0701 - Pet. Informa recuperação judicial.pdf)
-
05/05/2020 21:16
Audiência una cancelada (18/05/2020 08:20:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2020 10:21
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
27/04/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Apresentação de documentos para representação)
-
23/04/2020 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/04/2020 07:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/04/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 18:27
Expedido(a) notificação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA
-
07/04/2020 18:27
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SUL AMERICANO
-
07/04/2020 18:27
Expedido(a) notificação a(o) TERLIMP SERVICOS LTDA
-
07/04/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA DA SILVA
-
19/02/2020 14:35
Audiência una designada (18/05/2020 08:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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