TRT1 - 0100644-20.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
29/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
26/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
19/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA em 15/08/2025
-
05/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
-
04/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/08/2025 12:02
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 12:02
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 07:52
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 11:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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23/05/2025 11:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 280,00)
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21/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO em 19/05/2025
-
14/05/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 579c7b1 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 06/05/2025(#id:6be9c8c ) e a Sentença foi publicada em 08/04/2025(#id:6335750 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:213e08c e depósito recursal em #id:4f028e1 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:076e560 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR -
07/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
07/05/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA
-
02/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA
-
02/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f1b0dc proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 28/04/2025(#id:bf328e0 ) e a Sentença foi publicada em 08/04/2025(#id:6335750 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:6335750 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:7a24846 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA -
29/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
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29/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
28/04/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA
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15/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA
-
15/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6335750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Intimem-se. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA -
08/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
-
08/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
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08/04/2025 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
07/04/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO em 02/04/2025
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31/03/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA em 26/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bcb2da proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA -
21/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA
-
21/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA
-
21/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO
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21/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
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21/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/03/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA
-
14/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA
-
14/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd47dcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR contraBAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA, LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO, BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA e BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar, solidariamente, a primeira, terceira e quarta partes reclamadas nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I – DE FAZER: (I.a) retificar a data de admissão na CTPS DIGITAL da parte reclamante para que passe a constar o dia 01/06/2023; (I.b) anotar, na CTPS DIGITAL do Reclamante, os valores pagos a título de gorjeta, desde o início do contrato de trabalho.
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
II – DE PAGAR: (II.a) diferenças de gratificação natalina, férias+1/3, FGTS (esse último a ser depositado na conta vinculada do autor), em virtude da data de admissão reconhecida neste julgado. (II.b) diferenças de férias mais 1/3; décimo terceiro; FGTS, em virtude de pagamento de gorjeta paga “por fora” no valor mensal médio de R$ 1.800,00. (II.c) horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico e de forma não cumulativa, observada a jornada fixada e o período sem cartão de ponto: JUNHO/2023, JULHO/2023, AGOSTO/2023, DEZEMBRO/2023.
Reflexos em décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT). (II.d) Horas extras com adicional de 100% por labor aos feriados.
Observada a jornada fixada e o período sem cartão de ponto: JUNHO/2023, JULHO/2023, AGOSTO/2023, DEZEMBRO/2023. Reflexos em décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT).
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Após o trânsito em julgado, a segunda parte ré deverá ser excluída do polo passivo da demanda.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela primeira, terceira e quarta partes reclamadas (solidariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários devidos pela parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
A primeira, terceira e quarta partes reclamadas (solidariamente) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela primeira, terceira e quarta partes reclamadas (solidariamente), no importe de R$280,00, calculadas sobre R$14.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA -
11/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
-
11/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
11/03/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
11/03/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
11/03/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
25/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/02/2025 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 19:14
Juntada a petição de Réplica
-
08/11/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 09:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 18:28
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 23:45
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA RAMOS DA SILVA
-
08/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA
-
12/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA
-
12/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO
-
12/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
-
12/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
-
12/06/2024 10:13
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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