TRT1 - 0100040-49.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 14:35
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 8ddb00c) para Agravo Interno
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23/06/2025 13:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/06/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO
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09/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo Regimental
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11/03/2025 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed170b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ONESUBSEA DO BRASIL LTDA 2. SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO Recorrido(a)(s): 1. SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO 2. ONESUBSEA DO BRASIL LTDA Recurso de: ONESUBSEA DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9039cf9).
Satisfeito o preparo (Id. 3b57e18 , 8a9ffad).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 790, §§ 3º e 4º. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 1092082).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 54, §1º; artigo 74; artigo 791-A. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/2140/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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27/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 10:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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15/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO
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04/10/2024 14:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05
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04/10/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *43.***.*30-63
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10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
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28/08/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/08/2023 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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25/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO
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25/07/2023 15:19
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/03/2023 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2023 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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18/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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18/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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17/03/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO
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15/03/2023 11:46
Conhecido o recurso de SALVADOR ALVES DA SILVA FILHO - CPF: *43.***.*30-63 e provido em parte
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14/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 13:56
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 14-03-2023 ()
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01/02/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/12/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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