TRT1 - 0100636-31.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 09:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 10.305,55)
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27/08/2025 09:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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27/08/2025 09:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.269,35)
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27/08/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 67.946,03)
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22/08/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NEXWAY LOGISTICA LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de NEXWAY LOGISTICA LTDA em 18/07/2025
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16/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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07/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEXWAY LOGISTICA LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ROBERTO VIDAL em 01/07/2025
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23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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18/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEXWAY LOGISTICA LTDA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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21/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de NEXWAY LOGISTICA LTDA em 16/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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12/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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25/04/2025 15:59
Homologada a liquidação
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14/04/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa8c48 proferido nos autos.
DESPACHO DILATAÇÃO DE PRAZO PEREMPTÓRIO O requerimento da parte reclamada para dilação de prazo peremptório é indeferido.
A natureza peremptória do prazo impede sua prorrogação até mesmo por decisão judicial.
Aguarde-se até 11/04/2025, data final fixada para apresentação da impugnação. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEXWAY LOGISTICA LTDA -
09/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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09/04/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ROBERTO VIDAL em 08/04/2025
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08/04/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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28/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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28/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb5d48 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEXWAY LOGISTICA LTDA -
10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/03/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:50
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2022 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 21/07/2022
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21/07/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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21/07/2022 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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01/07/2022 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ROBERTO VIDAL sem efeito suspensivo
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30/06/2022 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 27/06/2022
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ROBERTO VIDAL em 27/06/2022
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21/06/2022 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
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09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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08/06/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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08/06/2022 10:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ROBERTO VIDAL
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01/06/2022 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 31/05/2022
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31/05/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
24/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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23/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 09/05/2022
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10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS ROBERTO VIDAL em 09/05/2022
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04/05/2022 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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27/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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26/04/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
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26/04/2022 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.952,97
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26/04/2022 09:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ROBERTO VIDAL
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26/04/2022 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ROBERTO VIDAL
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23/03/2022 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/03/2022 18:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/03/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/03/2022 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RAZÕES FINAIS)
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08/03/2022 16:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/03/2022 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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12/11/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
-
12/11/2021 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2022 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/11/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ROBERTO VIDAL em 28/10/2021
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28/10/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/10/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO E PROVAS)
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05/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROBERTO VIDAL
-
30/09/2021 22:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2021 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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24/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 23/09/2021
-
17/09/2021 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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27/08/2021 11:04
Expedido(a) notificação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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26/08/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/08/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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