TRT1 - 0100725-48.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 11:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS em 08/05/2025
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02/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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22/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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22/04/2025 09:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS - CPF: *15.***.*69-00
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10/04/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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04/04/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 06:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/03/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100725-48.2023.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos ordinários interpostos pelas partes, AGNO ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS (reclamante) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (reclamada), por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, nego provimento ao recurso ordinário trabalhista interposto pela reclamada e dou provimento ao apelo do obreiro para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das repercussões das diferenças de labor sobressalente deferido, decorrente da supressão de folgas suprimidas, nas verbas contratuais, na forma da Súmula nº 264, do TST, que reflete bem o Efeito Expansionista Circular dos Salários; ao pagamento das folgas suprimidas, com acréscimo de cem por cento, decorrente da realização de cursos, treinamentos, desembarque e trabalho administrativo on shore, com os devidos reflexos; ao pagamento das parcelas vincendas, ou seja, aquelas que se tornarem devidas no curso do processo, enquanto perdurar a situação fática, que deu azo à condenação, cabendo à empresa comprovar nos autos, o momento da extinção do referido quadro fático; majorar os honorários de sucumbência em prol do causídico do reclamante, para o percentual de quinze por cento, sobre o valor bruto a ser apurado no acertamento de contas; e, por fim, excluir de sua condenação o pagamento de honorários ao patrono da reclamada, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Prejudicado o apelo da reclamada, no que tange aos honorários de sucumbência.
Fixa-se o novo valor da condenação em R$350.000,00, custas pela reclamada, no importe de R$7.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS -
13/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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13/03/2025 08:51
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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13/03/2025 08:51
Conhecido o recurso de AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS - CPF: *15.***.*69-00 e provido
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/02/2025 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/02/2025 10:36
Retirado de pauta o processo
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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14/01/2025 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 06:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 06:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2024 06:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/07/2024 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/07/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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