TRT1 - 0100725-48.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100725-48.2023.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos ordinários interpostos pelas partes, AGNO ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS (reclamante) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (reclamada), por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, nego provimento ao recurso ordinário trabalhista interposto pela reclamada e dou provimento ao apelo do obreiro para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das repercussões das diferenças de labor sobressalente deferido, decorrente da supressão de folgas suprimidas, nas verbas contratuais, na forma da Súmula nº 264, do TST, que reflete bem o Efeito Expansionista Circular dos Salários; ao pagamento das folgas suprimidas, com acréscimo de cem por cento, decorrente da realização de cursos, treinamentos, desembarque e trabalho administrativo on shore, com os devidos reflexos; ao pagamento das parcelas vincendas, ou seja, aquelas que se tornarem devidas no curso do processo, enquanto perdurar a situação fática, que deu azo à condenação, cabendo à empresa comprovar nos autos, o momento da extinção do referido quadro fático; majorar os honorários de sucumbência em prol do causídico do reclamante, para o percentual de quinze por cento, sobre o valor bruto a ser apurado no acertamento de contas; e, por fim, excluir de sua condenação o pagamento de honorários ao patrono da reclamada, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Prejudicado o apelo da reclamada, no que tange aos honorários de sucumbência.
Fixa-se o novo valor da condenação em R$350.000,00, custas pela reclamada, no importe de R$7.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/04/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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10/04/2024 11:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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10/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS em 09/04/2024
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03/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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02/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/04/2024 22:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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19/03/2024 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/03/2024 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/03/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/03/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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28/02/2024 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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28/02/2024 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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28/02/2024 23:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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02/02/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/12/2023 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2023
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14/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS em 13/09/2023
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05/09/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) AGNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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08/07/2023 16:08
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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