TRT1 - 0100096-48.2018.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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31/01/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
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28/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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28/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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28/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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28/01/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO MARTINS SILVA sem efeito suspensivo
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28/01/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEX SANDRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/01/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 10:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
-
14/01/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
-
14/01/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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14/01/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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14/01/2025 22:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO DA SILVA MARQUES
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14/01/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/01/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS SILVA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 17/12/2024
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17/12/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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13/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/12/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
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22/11/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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22/11/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/11/2024 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
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04/11/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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30/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/10/2024 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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16/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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09/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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25/09/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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25/09/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/09/2024 17:23
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/08/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
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23/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 08/08/2024
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26/06/2024 15:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100096-48.2018.5.01.0322 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA MARQUES RECLAMADO: PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por RODRIGO DA SILVA MARQUES - CPF:*56.***.*45-82 (Advs.
Dr.
Gerson Antônio Albuquerque de Oliveira, Dra.
Deborah DiasPereira de Oliveira) em face de PARDELLA SOLUÇÃO EM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - ME – CNPJ: 08.***.***/0001-91, Terceiro Interessado FUTURO EVENTOS, PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-36; ATOrd nº 0100096-48.2018.5.01.0322, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: Impressora 3-D marca Massivit, modelo Massivit 1800, em tons de cinza, em excelente estado de conservação, em funcionamento, avaliada em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Campos, nº 1712, quadra 19, Vila São João, São João de Meriti/RJ, ficando como depositário fiel depositário Adailton Jorge Correia Ribeiro, CPF: *02.***.*78-46.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FUTURO EVENTOS, PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
24/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
-
24/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
24/06/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
-
23/06/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 08:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
24/04/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
11/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
11/04/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 02/04/2024
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09/02/2024 15:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/02/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
07/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUTURO EVENTOS, PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
07/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
-
07/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
07/02/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) FUTURO EVENTOS, PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
07/02/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
-
30/01/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 12:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 13/09/2023
-
05/09/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
02/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/08/2023 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2023 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 10:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/07/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/04/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/03/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
17/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:17
Encerrada a conclusão
-
16/02/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
16/02/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FUTURO EVENTOS, PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
15/02/2022 19:40
Proferida decisão
-
15/02/2022 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/02/2022 17:14
Encerrada a conclusão
-
01/02/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE TERCEIRO)
-
21/01/2022 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/01/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (CUMRPIMENTO DE DESPACHO)
-
12/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
10/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/11/2021 01:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/10/2021 17:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
-
04/06/2021 10:40
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/06/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/06/2021 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2021 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/05/2021 10:06
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
-
12/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 11/03/2021
-
04/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
01/03/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/02/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
-
06/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/10/2020 13:47
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO SE SENTENÇA)
-
07/07/2020 05:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2020 19:10
Expedido(a) mandado a(o) PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
-
04/04/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/03/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/01/2020 09:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
12/01/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
28/10/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE EXECUÇÃO)
-
28/08/2019 07:27
Registrada a inclusão de dados de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2019 08:38
Determinada a inclusão de dados de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-91 no BNDT
-
08/08/2019 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/07/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (inclusão RENAJUD E INFOJUD)
-
04/06/2019 07:44
Iniciada a execução
-
04/06/2019 00:55
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:55
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 03/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 08:16
Homologada a liquidação
-
24/04/2019 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
06/04/2019 01:04
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 01:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 05/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 09:51
Juntada a petição de Manifestação (CUMRPIMENETO DE DESPACHO)
-
18/03/2019 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/03/2019 01:10
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 13/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 10:05
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
-
21/02/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/02/2019 13:53
Iniciada a liquidação
-
19/02/2019 13:52
Transitado em julgado em 03/10/2018
-
24/10/2018 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 00:56
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 03/10/2018 23:59:59
-
21/09/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 07:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DA SILVA MARQUES - CPF: *56.***.*45-82
-
24/08/2018 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/08/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/08/2018 11:41
Convertido o julgamento em diligência
-
20/08/2018 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 17/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
-
10/08/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 13:48
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/08/2018 13:48
Convertido o julgamento em diligência
-
31/07/2018 01:05
Decorrido o prazo de PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 27/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 01:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA MARQUES em 27/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/07/2018 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
10/07/2018 12:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
10/07/2018 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO DA SILVA MARQUES
-
03/05/2018 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/05/2018 11:49
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/05/2018 10:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/05/2018 10:03
Encerrada a conclusão
-
03/05/2018 09:55
Audiência instrução realizada (03/05/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/04/2018 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 14:07
Audiência instrução designada (03/05/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/03/2018 10:07
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/03/2018 14:42
Audiência inicial realizada (20/03/2018 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/02/2018 13:22
Audiência inicial designada (20/03/2018 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/02/2018 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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