TRT1 - 0100224-81.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 06:59
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MACROPO TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA NERY em 11/04/2025
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 04:25
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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30/03/2025 04:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA NERY
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30/03/2025 04:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/03/2025 21:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/03/2025 21:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/03/2025 21:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 21:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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29/03/2025 21:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 21:25
Iniciada a liquidação
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MACROPO TRANSPORTES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA NERY em 28/03/2025
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA NERY em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba3f6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID 798f24a, para que surta seus efeitos jurídicos.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ALMEIDA NERY -
13/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
-
13/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA NERY
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13/03/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/03/2025 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 16:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/05/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 15:31
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 13:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100224-81.2025.5.01.0012 : JORGE DE ALMEIDA NERY : MACROPO TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE DE ALMEIDA NERY NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 07/05/2025 - 08:25 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PETIÇÃO JORGE DE ALMEIDA NERY Manifestação 25030616061673500000222242940 Intimação Intimação 25022811212441800000222057594 Despacho Despacho 25022811211668000000222057577 Certidão de Distribuição Certidão 25022810444599200000222053821 TERMORESCISAO_FUNC_753.PDF Documento Diverso 25022810430116300000222053668 TERMOHOMOLOGACAO_FUNC_753.PDF Documento Diverso 25022810430102300000222053667 Procuração Jorge de Almeida NEry Procuração 25022810430082000000222053666 Declaração Jorge de Almeida Nery Declaração de Hipossuficiência 25022810430049600000222053663 COMPROVANTE DE RES.
Documento Diverso 25022810430019000000222053661 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022810425994800000222053659 Petição Inicial Petição Inicial 25022810413235200000222053533 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE ALMEIDA NERY -
06/03/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 17:48
Expedido(a) mandado a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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06/03/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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06/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MACROPO TRANSPORTES LTDA
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06/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA NERY
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06/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA NERY
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28/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/02/2025 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:44
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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