TRT1 - 0100083-81.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/08/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
27/08/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.314,12)
-
22/08/2025 16:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 13.486,38)
-
22/08/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.101,43)
-
20/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/07/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2025
-
03/07/2025 09:00
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 27/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fadebd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo extinto sem resolução do mérito os pedidos manejados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará à ré, pelo excesso em execução, ante a guia de pagamento id 5aae52e e o SISBAJUD id 2102ca1.
Após, prossiga-se em cumprimento do comando id a353c55, item II.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE OLIVEIRA -
10/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 11:04
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/06/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e211156) para Manifestação
-
10/06/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/06/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100083-81.2021.5.01.0342 : PAULO CESAR DE OLIVEIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos embargos à execução apresentados, caso queira, na forma e prazo legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE OLIVEIRA -
15/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 14:05
Iniciada a execução
-
14/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/05/2025 00:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a353c55 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos elaborados pela reclamada (id 412b539), eis que acordes a res judicata. À requerimento, deflagro o início da execução e determino: I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Não efetivado o pagamento voluntário, altere-se a fase processual para que o feito tramite na fase de execução. Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a". Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, após o decurso do prazo de 45 dias a contar da citação do executado, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT.
II) Penhora on-line positiva Com base na lei 12.440/2011, que criou o artigo 642-A da CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e, ainda, a resolução 1470/2011 do Órgão Especial do TST, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em especial o seu artigo 1º, §2º, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, com garantia de débito, e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT. b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 10:54
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/04/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/03/2025 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100083-81.2021.5.01.0342 : PAULO CESAR DE OLIVEIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica a parte ciente de que poderá, querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879 §2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71ce58 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/03/2025 15:18
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 15:18
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
07/03/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2021 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2021
-
16/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 15/07/2021
-
08/07/2021 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/07/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
30/06/2021 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
28/06/2021 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
24/06/2021 18:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 18/06/2021
-
15/06/2021 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CSN)
-
11/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 10/06/2021
-
08/06/2021 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 07/06/2021
-
07/06/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/06/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
07/06/2021 13:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
07/06/2021 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/06/2021 00:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ED CSN)
-
04/06/2021 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/06/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
02/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/05/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2021 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CSN)
-
25/05/2021 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED autor)
-
25/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/05/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
28/04/2021 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/04/2021 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2021 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
19/04/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/04/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LIMA GONCALVES
-
19/04/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE FREITAS GOMES
-
19/04/2021 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2021 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 14/04/2021
-
08/04/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
25/03/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Informa Dados CSN)
-
25/03/2021 09:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CSN)
-
24/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 23:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/03/2021 23:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
22/03/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/03/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Paulo)
-
17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação CSN)
-
04/03/2021 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
18/02/2021 16:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/02/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100594-91.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2022 19:12
Processo nº 0100417-96.2017.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Correa de Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2017 00:40
Processo nº 0100606-35.2017.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Renato Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2021 10:02
Processo nº 0100606-35.2017.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Renato Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2017 09:44
Processo nº 0101080-28.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pereira Barboza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 16:16