TRT1 - 0101048-48.2020.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 13:42
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ROSANA DA SILVA
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09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a1a18 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PADARIA DIVINO LTDA Recorrido(a)(s): CATIA ROSANA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA DIVINO LTDA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DIVINO LTDA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de PADARIA DIVINO LTDA
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18/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CATIA ROSANA DA SILVA em 10/10/2024
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04/10/2024 11:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DIVINO LTDA
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26/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ROSANA DA SILVA
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24/09/2024 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA DIVINO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-13
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12/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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07/09/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CATIA ROSANA DA SILVA em 04/09/2024
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28/08/2024 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA DIVINO LTDA
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21/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ROSANA DA SILVA
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19/08/2024 12:06
Conhecido em parte o recurso de CATIA ROSANA DA SILVA - CPF: *77.***.*19-40 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/06/2024 00:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/05/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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