TRT1 - 0100257-81.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 01:23
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: f632616) para Contrarrazões
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28/04/2025 14:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b85994 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN GOMES DA SILVA -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GOMES DA SILVA
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e6d7d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Recorrido(a)(s): ALAN GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Controle de jornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 235-C, §14; artigo 611-A, inciso IX; artigo 818, inciso I; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 489, inciso II; artigo 987, §2º; Lei nº 13103/2015, artigo 2º, inciso V. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55105 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/01/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GOMES DA SILVA
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17/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/10/2024 18:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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27/09/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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24/09/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/08/2024 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN GOMES DA SILVA
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29/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/07/2024 14:59
Conhecido o recurso de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18 e provido em parte
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 Sessão Presencial 24 07 2024 ()
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25/06/2024 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 20:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/06/2024 12:17
Retirado de pauta o processo
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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30/05/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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