TRT1 - 0100655-96.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDETE COSTA DOS SANTOS em 14/05/2025
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8e8bb proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo consignante.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE COSTA DOS SANTOS -
29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE COSTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
28/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
28/04/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 21:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eceb5f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/04/2025 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/03/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA FERNANDES NETO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDETE COSTA DOS SANTOS em 26/03/2025
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20/03/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6f442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Custas dispensadas, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Intimem-se as partes e a terceira interessada. Transitado em julgado, e tendo em vista os valores depositados, expeça-se alvará ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA FERNANDES NETO -
11/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FERNANDES NETO
-
11/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE COSTA DOS SANTOS
-
11/03/2025 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,24
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11/03/2025 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDETE COSTA DOS SANTOS
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11/03/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/03/2025 09:29
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CLAUDETE COSTA DOS SANTOS em 25/02/2025
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:45
Expedido(a) edital a(o) CLAUDETE COSTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de PRISCILA FERNANDES NETO em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDETE COSTA DOS SANTOS em 02/10/2024
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20/09/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA FERNANDES NETO
-
19/08/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE COSTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA FERNANDES NETO em 11/07/2024
-
27/05/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA FERNANDES NETO
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19/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA FERNANDES NETO em 15/03/2024
-
30/01/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA FERNANDES NETO
-
15/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/12/2023 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2023 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 12:48
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS GRACAS SANTOS DA COSTA
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06/11/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
06/11/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023
-
17/10/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/10/2023 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2023 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDETE COSTA DOS SANTOS em 21/09/2023
-
10/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE COSTA DOS SANTOS
-
09/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/07/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/07/2023 14:38
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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