TRT1 - 0100492-12.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:21
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/07/2024
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILSON BERNARDO DO NASCIMENTO RAMOS em 10/07/2024
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28/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1099dbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, extingo este Cumprimento Provisório de Sentença, devendo a execução ser processada no processo principal, após o seu trânsito em julgado.Intimem-se e arquive-se defintivamente.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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27/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BERNARDO DO NASCIMENTO RAMOS
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27/06/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/06/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/06/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/06/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 21:08
Iniciada a execução
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06/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 05/06/2024
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30/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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29/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/05/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BERNARDO DO NASCIMENTO RAMOS
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21/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BERNARDO DO NASCIMENTO RAMOS
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10/05/2024 17:30
Homologada a liquidação
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10/05/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/05/2024 07:41
Iniciada a liquidação
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09/05/2024 12:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/05/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/05/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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