TRT1 - 0100542-92.2020.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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17/09/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA LUIZA SANTOS BITTENCOURT DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELLE LIMA BITTENCOURT DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 12/09/2025
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11/09/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cc104 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes apresentaram novo acordo (id 7f7ef73), que, todavia, mantém a previsão de pagamento direto às herdeiras do exequente falecido, sem observância da reserva de crédito determinada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação cível em que o de cujus foi condenado ao pagamento de indenização.
Embora o Ministério Público do Trabalho e as próprias credoras tenham destacado a natureza alimentar e a preferência do crédito trabalhista, cabe salientar que a ordem de reserva formulada pelo Juízo Cível insere-se no dever de cooperação entre órgãos jurisdicionais (art. 67 do CPC), não cabendo a este Juízo Trabalhista reavaliar sua pertinência ou o mérito do crédito civil envolvido, conforme já decidido em casos análogos por esta Vara e pela jurisprudência consolidada da SDI-II do TST.
A homologação do acordo nos moldes propostos retiraria do processo a possibilidade de controle da destinação do valor executado, inviabilizando o cumprimento da ordem de reserva.
Ressalte-se que a existência de herdeira menor não inviabiliza a anotação da reserva de crédito, porquanto esta não recai sobre patrimônio pessoal da incapaz, mas sobre o crédito do espólio em trâmite nestes autos.
A proteção especial da quota-parte da menor será assegurada mediante depósito judicial, em conta vinculada ou poupança de titularidade própria, nos termos da Lei nº 6.858/80, sem prejuízo da observância da ordem emanada pelo Juízo cível, cabendo a este eventual apreciação sobre a pertinência ou alcance da penhora no rosto dos autos.
Dessa forma, indefiro a homologação do acordo nos termos apresentados, facultando às partes a apresentação de nova proposta que contemple a forma de pagamento por depósito judicial, de modo a viabilizar: (i) a observância da reserva de crédito cível; e, (ii) a segurança jurídica do ajuste.
Diante da ordem de reserva emanada da 22ª Câmara de Direito Privado do TJRJ e do ofício de id f835ab8, determino a expedição de ofício àquele órgão jurisdicional, comunicando: 1.
A inexistência, até o momento, de valores penhorados nestes autos e a existência de minuta de acordo, apresentada pelas partes, com previsão de pagamento do crédito trabalhista diretamente às herdeiras; 2.
A impossibilidade, por ora, de homologação nos termos propostos, justamente porque a forma de pagamento inviabiliza o cumprimento da reserva solicitada a este Juízo; 3.
O endereço da exequente Maria Luiza Santos Bittencourt da Silva, constante nestes autos; Intimem-se as partes e o MPT. NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE LIMA BITTENCOURT DA SILVA - SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA - M.L.S.B.D.S. -
03/09/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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03/09/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTOS BITTENCOURT DA SILVA
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03/09/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LIMA BITTENCOURT DA SILVA
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03/09/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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03/09/2025 18:50
Proferida decisão
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01/09/2025 14:55
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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07/08/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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20/07/2025 19:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/07/2025 19:35
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/07/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 27/06/2025
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26/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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26/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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23/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTOS BITTENCOURT DA SILVA
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23/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE LIMA BITTENCOURT DA SILVA
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23/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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23/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:39
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 12/05/2025
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05/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ad199 proferido nos autos.
DESPACHO Quanto à destinação dos valores provenientes da possível venda mencionada na última ata de audiência (ID. 0967c38), tal quantia deverá ser destinada às autoras, conforme disposto no art. 1º, §1º, da Lei nº 6.858/1980 (vide parecer emitido pelo Ministério Público no ID. 2b41a18 e ID. 5afc30b), bem como pela concordância expressa das autoras, manifestada no ID. 64aecb9.
Dessa forma, deverá ser realizado o depósito dos valores correspondentes às respectivas quotas (duas cotas de 50%) em contas de poupança, conforme os dados constantes no ID. 64aecb9.
No que tange aos honorários sucumbenciais fixados na sentença (ID. f09af39), deve-se observar os dados bancários indicados no documento ID. 64aecb9 para eventual transferência.
Por último, cabe esclarecer que não há espaço para a discussão referente aos honorários contratuais neste feito, tendo em vista que não houve juntada de contrato que embasasse tal pleito nos autos.
Assim, caberá ao patrono interessado buscar no juízo competente a cobrança dos valores que alega serem devidos, pois não compete a este juízo examinar e dirimir eventual controvérsia acerca de honorários advocatícios de natureza contratual.
Ciência às partes, que, na oportunidade, deverão trazer informações sobre a venda do imóvel e a destinação dos valores conforme disposto acima. NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
01/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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01/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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01/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/04/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/03/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 17:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:55 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100542-92.2020.5.01.0221 : SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (2) : SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU Destinatário: SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Audiência de conciliação Telepresencial: 20/03/2025 09:55 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA NA DATA E HORÁRIO ACIMA DISCRIMINADOS PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA -
27/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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27/02/2025 07:59
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA SANTOS BITTENCOURT DA SILVA
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27/02/2025 07:59
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLE LIMA BITTENCOURT DA SILVA
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27/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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26/02/2025 15:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/03/2025 09:55 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/02/2025 13:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/02/2025 09:55 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 19/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100542-92.2020.5.01.0221 RECLAMANTE: SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (2) RECLAMADO: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU Destinatário: SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Audiência de conciliação Telepresencial: 25/02/2025 09:55 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA NA DATA E HORÁRIO ACIMA DISCRIMINADOS PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA -
11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
11/02/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUIZA SANTOS BITTENCOURT DA SILVA
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11/02/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELLE LIMA BITTENCOURT DA SILVA
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11/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
11/02/2025 08:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/02/2025 09:55 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
05/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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05/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/12/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/11/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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14/11/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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30/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
30/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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30/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:24
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 23/10/2024
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24/10/2024 05:24
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 23/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fc38f proferido nos autos.
D E S P A C H OTendo em visa a ausência de dependentes habilitados junto ao INSS, nos termos do art. 1ª da Lei 6858/80, é desnecessária a abertura de inventário. No entanto, a fim de assegurar o direito de herança constitucionalmente assegurado, considerando o princípio da publicidade dos aos processuais, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se edital de habilitação para eventuais herdeiros a fim de que se manifestem no prazo de 15 dias. Analisando-se a certidão de óbito observa-se que o autor era divorciado e deixou dois filhos, uma maior e outro menor.
Defiro a habilitação de GABRIELLE LIMA BITTENCOURT DA SILVA - CPF *54.***.*82-44 (maior 06/05/1999) e MARIA LUIZA SANTOS BITTENCOURT DA SILVA - CPF *55.***.*83-75 (menor (05/05/2010), representada por sua mãe Amanda da Silva Santos - CPF *81.***.*23-84. devendo ser efetuada inclusão no polo Ativo.
Tendo em vista a existência de menor, dê-se ciência ao Ministério Público.
Proceda-se a consulta junto ao Arisp considerando-se NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
11/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
11/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
11/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
11/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
11/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 02/07/2024
-
25/06/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f4ae8 proferido nos autos.
DESPACHOA patrona do autor para juntar certidão de óbito ao processo.Informar se filha foi habilitada junto ao INSS.Ative-se Sisbajud.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
24/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
24/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/06/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/06/2024 17:32
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/05/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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13/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
13/05/2024 11:32
Iniciada a execução
-
30/04/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/02/2024 07:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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23/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/12/2023 07:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 01:50
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 14/12/2023
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07/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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05/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/11/2023 16:53
Expedido(a) ofício a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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11/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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11/10/2023 13:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.986,80)
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05/10/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 04/10/2023
-
27/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
26/09/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
26/09/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/09/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 22/08/2023
-
21/08/2023 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2023 14:46
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
31/07/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
31/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/07/2023 22:30
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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24/07/2023 19:40
Transitado em julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2022 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2022 14:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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18/08/2022 14:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.107,51)
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26/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 25/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
05/07/2022 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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26/06/2022 22:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 20/06/2022
-
20/06/2022 23:50
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO COM INFORMACAO E REQUERIMENTO)
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20/06/2022 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes)
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12/06/2022 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO SINDICATO)
-
03/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
02/06/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
02/06/2022 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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26/05/2022 21:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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21/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 20/05/2022
-
16/05/2022 16:48
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS)
-
13/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
12/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 25/03/2022
-
22/03/2022 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SINDICATO)
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15/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
14/03/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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14/03/2022 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.107,51
-
14/03/2022 16:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
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26/01/2022 19:27
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS SINDICATO)
-
19/01/2022 10:32
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
-
13/12/2021 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
13/12/2021 14:40
Audiência de instrução realizada (13/12/2021 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
25/10/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
22/10/2021 10:47
Audiência de instrução designada (13/12/2021 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2021 18:20
Audiência de instrução realizada (21/10/2021 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO SINDICATO JUNTANDO COMPROVANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA NA AUDIÊNCIA)
-
29/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 28/09/2021
-
21/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
20/09/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
20/09/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
20/09/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
20/09/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
24/06/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 22/06/2021
-
22/06/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
22/06/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
22/06/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
22/06/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
22/06/2021 14:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2021 14:38
Expedido(a) notificação a(o) AGENOR BASSUT DE SOUSA
-
22/06/2021 14:38
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO CRUZ DE PONTES
-
21/06/2021 20:33
Audiência de instrução designada (21/10/2021 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/06/2021 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 00:03
Audiência de instrução cancelada (15/06/2021 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
14/06/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
14/06/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
-
10/06/2021 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
10/06/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SINDICATO REQUERENDO O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA)
-
09/06/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SINDICATO INFORMANDO EMAIL DAS TESTEMUNHASÃ)
-
01/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
31/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
31/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
31/05/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
12/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
11/02/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
11/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 10/02/2021
-
09/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 08/02/2021
-
04/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:05
Audiência de instrução designada (15/06/2021 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/02/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
01/02/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
01/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
30/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
29/01/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
29/01/2021 12:45
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
28/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 27/01/2021
-
14/01/2021 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/01/2021 16:49
Encerrada a conclusão
-
17/12/2020 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 07:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO E INDICAÇÃO DE TESTEMUNHA)
-
08/12/2020 16:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SINDICATO MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
-
05/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
04/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
03/12/2020 14:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 01/12/2020
-
27/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
23/11/2020 14:11
Audiência una cancelada (24/11/2020 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/11/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 21:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO SINDICATO CONCORDANDO COM PEDIDO DO RECLAMANTE)
-
16/11/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 09:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
12/11/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
12/11/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
12/11/2020 17:14
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO SINDICATO SAUDE NOVA IGUAÇU)
-
29/10/2020 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA em 27/10/2020
-
28/10/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANFIESTAÇÃO)
-
28/10/2020 12:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SINDICATO)
-
21/10/2020 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação do Sindicato)
-
20/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 14:46
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
16/10/2020 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
16/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 19:38
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
03/08/2020 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX BITTENCOURT DA SILVA
-
03/08/2020 19:10
Audiência una designada (24/11/2020 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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