TRT1 - 0100166-61.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA PERES DE SOUSA em 09/07/2025
-
25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480bba0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
24/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
24/06/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/06/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA PERES DE SOUSA em 23/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
09/06/2025 18:02
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
05/06/2025 09:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 28,00)
-
05/06/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 280,00)
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA PERES DE SOUSA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a057e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência de que será expedido alvará, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados no id b52cffa.
Cumprido, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
07/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/03/2025
-
17/03/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7d903 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamante no id c5bf969, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
11/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
11/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
11/03/2025 14:56
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/02/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/02/2025
-
24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA PERES DE SOUSA em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
28/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
28/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/11/2024 12:29
Iniciada a liquidação
-
28/11/2024 12:29
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
28/10/2024 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2024 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de PATRICIA PERES DE SOUSA em 08/04/2024
-
20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
19/03/2024 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/02/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/02/2024 09:21
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA PERES DE SOUSA em 23/01/2024
-
14/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
12/12/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
12/12/2023 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA PERES DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/12/2023
-
11/12/2023 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/12/2023 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/11/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
24/11/2023 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
24/11/2023 22:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA PERES DE SOUSA
-
22/10/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/10/2023 15:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 08:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2023 22:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 20:06
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/04/2023
-
24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA PERES DE SOUSA em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
16/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PERES DE SOUSA
-
14/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/03/2023 10:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/06/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2023 08:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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