TRT1 - 0011232-79.2015.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 12/09/2025
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01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARINO BRUNO AZEVEDO
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31/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/08/2025 07:16
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 08/08/2025
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27/05/2025 19:21
Expedido(a) alvará a(o) MARINO BRUNO AZEVEDO
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18/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINO BRUNO AZEVEDO
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13/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 28/03/2025
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21/03/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77798dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
18/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
18/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARINO BRUNO AZEVEDO
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18/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/03/2025 08:51
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 08:50
Transitado em julgado em 07/03/2025
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15/03/2025 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2017 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2017 13:29
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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08/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 07/02/2017 23:59:59
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08/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 07/02/2017 23:59:59
-
08/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 07/02/2017 23:59:59
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28/01/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2017
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28/01/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2017 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 15:01
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/12/2016 00:32
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 09/12/2016 23:59:59
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10/12/2016 00:17
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 09/12/2016 23:59:59
-
10/12/2016 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/12/2016 23:59:59
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01/12/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2016
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01/12/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 29/11/2016 23:59:59
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30/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 29/11/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/11/2016 23:59:59
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29/11/2016 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2016 11:41
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/11/2016 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2016
-
19/11/2016 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2016 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2016 11:47
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/11/2016 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
-
04/11/2016 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2016 00:15
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. / null
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16/09/2016 19:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a SARAH BONACCORSI GOLGHER
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14/09/2016 08:43
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 05/10/2015 23:59:59
-
08/09/2016 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2016 12:41
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/09/2016 17:12
Encerrada a conclusão
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02/09/2016 16:24
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a SARAH BONACCORSI GOLGHER
-
02/09/2016 15:40
Encerrada a conclusão
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25/08/2016 22:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA TEJEDA COSTA
-
24/08/2016 13:32
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
27/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/07/2016 23:59:59
-
27/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 26/07/2016 23:59:59
-
27/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 26/07/2016 23:59:59
-
16/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
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16/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2016 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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05/07/2016 22:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINO BRUNO AZEVEDO
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05/07/2016 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARINO BRUNO AZEVEDO
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20/06/2016 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SARAH BONACCORSI GOLGHER
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20/06/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2016 14:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA TEJEDA COSTA
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20/06/2016 14:14
Convertido o julgamento em diligência
-
06/06/2016 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA TEJEDA COSTA
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20/05/2016 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2016 12:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2016 12:55
Convertido o julgamento em diligência
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18/04/2016 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/04/2016 11:26
Audiência instrução realizada (18/04/2016 09:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2016
-
05/03/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2016 22:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2016 22:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2016 22:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2016 19:08
Audiência instrução redesignada (18/04/2016 09:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2016 19:08
Audiência instrução redesignada (18/04/2016 09:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2015 18:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/11/2015 23:59:59
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19/11/2015 08:34
Audiência instrução designada (14/04/2016 09:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2015 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARINO BRUNO AZEVEDO - CPF: *21.***.*82-35
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16/11/2015 14:43
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA TEJEDA COSTA
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11/11/2015 14:41
Audiência inicial realizada (11/11/2015 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2015 10:21
Audiência inicial redesignada (11/11/2015 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2015 10:21
Audiência inicial designada (11/11/2015 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2015 12:00
Audiência inicial realizada (22/10/2015 10:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2015 22:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2015
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22/10/2015 22:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2015 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2015 00:13
Decorrido o prazo de MARINO BRUNO AZEVEDO em 05/10/2015 23:59:59
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29/09/2015 19:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/09/2015 10:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2015
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04/09/2015 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2015 16:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/09/2015 16:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/08/2015 10:43
Audiência inicial designada (22/10/2015 09:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2015 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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