TRT1 - 0100584-96.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 22/08/2025
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16/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/08/2025 13:52
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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04/07/2025 13:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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30/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 30/04/2025
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25/04/2025 11:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe99a6 proferido nos autos.
Nada a deferir, considerando que o RCPJ não arquiva informações de sociedade empresariais.
Considerando que a 1ª ré encontra-se em recuperação judicial/falência e a Justiça do Trabalho não é competente para efetuar qualquer ato de execução (com exceção do crédito previdenciário e fiscal), sendo tal competência privativa do juízo cível no qual tramita a citada recuperação judicial, sendo irrelevante, no caso, o decurso do prazo de suspensão da execução previsto no art. 6º, § 4º, da Lei11.101/05.
A adoção de tal entendimento, no que concerne às empresas em recuperação judicial, está embasada na interpretação sistemática dos parágrafos do art. 6º da Lei 11.101/05, justificando-se no fato de que o prosseguimento das execuções de forma individualizada poderia acarretar prejuízo à ordem dos créditos, inclusive aqueles de natureza trabalhista, bem como ao próprio plano de recuperação judicial da empresa.
Desta forma, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), a execução deverá prosseguir em relação ao crédito previdenciário e fiscal, devendo, quanto ao crédito do autor, ser expedida certidão para habilitação do crédito do autor na Recuperação Judicial/Falência.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a Ré comprovar o valor apontado na promoção de cálculo em relação ao crédito previdenciário e fiscal.
Prazo: 48 horas.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor na Recuperação Judicial/Falência, notificando-se o Autor para que proceda à impressão do referido documento, verificando, previamente, se os dados estão corretamente digitados, e providencie a habilitação perante o Juízo Falimentar.
Decorrido o prazo in albis sem pagamento (referente ao crédito previdenciário e fiscal), nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito mencionado. 1) Cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 1.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 2) Garantido o Juízo, fica dispensada a ciência da União/INSS (PGF), na forma do OFÍCIO n. 0001/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, que trata da aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, devendo ser expedidos os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados. 2.a) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção. 3) Não garantido o Juízo, deverá ser acionado o convênio RENAJUD. 3.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 4) Cumprido, reputo terem sido esgotados os meios de execução de ofício que cabiam ao Juízo em relação às contribuições previdenciárias/fiscais.
Voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE CASTRO SOUZA -
14/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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14/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/04/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/03/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 24/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e020efb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE CASTRO SOUZA -
06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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06/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/02/2025 18:06
Expedido(a) ofício a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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06/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/12/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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30/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/09/2024 14:56
Iniciada a execução
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 30/08/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 30/08/2024
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 30/08/2024
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27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 26/08/2024
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22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
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22/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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21/08/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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21/08/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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21/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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21/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 15/08/2024
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
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15/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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15/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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15/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/08/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 14/08/2024
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09/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 08/08/2024
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2024
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07/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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31/07/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2024 19:24
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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31/07/2024 19:24
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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27/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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26/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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26/07/2024 14:28
Homologada a liquidação
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26/07/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/06/2024 07:38
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 23/05/2024
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 21/05/2024
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 21/05/2024
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16/05/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 15/05/2024
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09/05/2024 14:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
08/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
08/05/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
02/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
-
02/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/03/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
-
26/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2024
-
30/01/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/01/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 11:00
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
12/01/2024 11:00
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
12/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
12/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
12/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/11/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 21/11/2023
-
28/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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26/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de PAULO DE CASTRO SOUZA em 21/07/2023
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21/07/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE CASTRO SOUZA
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05/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/07/2023 09:15
Iniciada a liquidação
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30/06/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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