TRT1 - 0101040-44.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5d3f627) para Contrarrazões
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA em 04/07/2025
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01/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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18/06/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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15/06/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/06/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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26/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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26/05/2025 17:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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26/05/2025 17:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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21/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c9d23 proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos a i.juíza vinculada, quando do seu retorno das férias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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24/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 06:23
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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27/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/03/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69c1006 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, exclusivamente em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de suposto reajuste do piso salarial da categoria dos comerciários (item “2.f”); declaro a prescrição quinquenal em 19.10.2018, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A., para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA, a importância líquida de R$29.092,13; * Ao INSS, a importância de R$1.266,55, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$2.938,98; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$832,44. Totalizando o valor da condenação em R$34.130,10. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
11/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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11/03/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 832,44
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11/03/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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11/03/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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06/02/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA em 05/02/2025
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05/02/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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22/01/2025 13:49
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:06
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 13:46
Audiência una realizada (03/07/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 01:56
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/10/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCA VALDETE RODRIGUES DA COSTA
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20/10/2023 14:21
Audiência una designada (03/07/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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