TRT1 - 0100675-60.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 04/09/2025
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23/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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21/08/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/08/2025 19:59
Expedido(a) alvará a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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12/08/2025 11:21
Expedido(a) ofício a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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31/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 18/07/2025
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09/07/2025 10:16
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.412,28)
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08/07/2025 15:31
Expedido(a) ofício a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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03/07/2025 21:56
Expedido(a) ofício a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 12/06/2025
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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03/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/06/2025 08:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.575,00)
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03/06/2025 08:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.052,68)
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03/06/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.732,81)
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/05/2025
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12/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df8518 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, em 5 dias.
Decorrido o prazo supra, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
07/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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07/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 24/03/2025
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fef42 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. e6a0ae0, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TADEU DE ALCANTARA PEREIRA -
18/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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18/03/2025 16:43
Homologada a liquidação
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18/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee1ccd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos corrigidos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. a075497, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TADEU DE ALCANTARA PEREIRA -
06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
06/03/2025 17:47
Homologada a liquidação
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27/02/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/02/2025 16:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 500,00)
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22/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 21/11/2024
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14/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
01/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/10/2024 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2024 19:44
Expedido(a) alvará a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
09/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/07/2024 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.624,45)
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22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/06/2024 21:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA sem efeito suspensivo
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06/06/2024 21:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/05/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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16/05/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
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16/05/2024 11:21
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: aa0eecd) para Contraminuta
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14/05/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/05/2024 15:13
Iniciada a execução
-
08/05/2024 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
27/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
27/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: aa0eecd) para Embargos à Execução
-
22/04/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/04/2024 21:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/03/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/03/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
15/03/2024 17:08
Homologada a liquidação
-
15/03/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/03/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/02/2024 11:45
Iniciada a liquidação
-
27/02/2024 11:45
Transitado em julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 11:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/10/2023 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2023 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/09/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
19/09/2023 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 22:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/09/2023 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2023 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/08/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
28/08/2023 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
28/08/2023 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/08/2023 17:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/08/2023 17:46
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 18:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/02/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
08/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/02/2023 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2023 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/01/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
23/01/2023 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
23/01/2023 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
03/11/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/10/2022 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
22/09/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/06/2022 08:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2022 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 18/04/2022
-
06/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 22:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/04/2022 22:22
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
04/04/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ACERCA DA AUDIENCIA)
-
22/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
21/03/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 03/03/2022
-
03/03/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
18/02/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 07/02/2022
-
08/02/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2022 22:20
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Testemunha híbrida e Requerimento RJR)
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/01/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
27/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/12/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
07/12/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
03/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/12/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
02/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/10/2021
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de TADEU DE ALCANTARA PEREIRA em 08/09/2021
-
08/09/2021 22:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/09/2021 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2021 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TADEU DE ALCANTARA PEREIRA
-
16/08/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/08/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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