TRT1 - 0100153-85.2024.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ffff7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Deverá a reclamada restabelecer o contrato de trabalho do autor, mantida a suspensão em decorrência da aposentadoria por invalidez, bem como proceder ao imediato restabelecimento do plano de saúde, no prazo de 10 dias, que deverá ser mantido pela reclamada nas mesmas condições vigentes à época da prestação de serviços, inclusive quanto ao seu custeio, conforme sentença de Id 38b955f.
Intime-se.
Em caso de descumprimento da ordem, a ré estará sujeita à multa diária no valor de R$500,00, até o máximo de R$20.000,00, valores a serem revertidos em favor da parte autora, sem prejuízo das penas aplicáveis pelo eventual descumprimento de decisão judicial. Após: 1 – À contadoria para liquidação, certificando-se quanto à complexidade dos cálculos, e, caso não sejam, procedendo à liquidação. 2 – Não sendo a liquidação complexa e liquidado o título, intimem-se as partes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2° da CLT.
Caso os cálculos não sejam impugnados, os autos deverão ser remetidos à conclusão para homologação. 3 - Caso alguma das partes apresente impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se, também em oito dias.
Deverá a secretaria atentar se a parte adversa concorda com a impugnação apresentada, situação na qual os autos deverão ser enviados imediatamente à conclusão para que os cálculos sejam homologados. 4 – No caso de não concordância com a impugnação ou não manifestação, remetam-se os autos à contadoria para a análise dos cálculos e venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. 5 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 6 – Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. JBR QUEIMADOS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
31/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DIAS DE CASTRO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100153-85.2024.5.01.0571 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: DURATEX S.A.
RECORRIDO: SEBASTIAO DIAS DE CASTRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
13/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DIAS DE CASTRO
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13/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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17/02/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 13:11
Conhecido o recurso de DURATEX S.A. - CNPJ: 97.***.***/0001-47 e não provido
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/11/2024 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/10/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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